NOTÍCIAS
30 DE APRIL DE 2026
Curatela em disputa: herdeira da Pernambucanas em coma há 10 anos mobiliza batalha bilionária
Especialista explica disputa judicial envolvendo decisões e patrimônio de Anita Harley; caso ganhou repercussão com a série O Testamento, do Globoplay.
“O medo dá às vezes coragem, e um dos maiores medos do mundo é o de perder uma herança.” Machado de Assis
De um dos maiores nomes do varejo brasileiro, fundado em 1908, surge hoje uma das disputas mais complexas do Direito Civil recente. O caso de Anita Harley, herdeira das Lojas Pernambucanas, levou aos tribunais a definição de quem pode decidir sobre a vida e o patrimônio da empresária, em coma desde 2016.
Dona de cerca de 48% das ações da companhia e de uma fortuna estimada em R$ 2 bilhões, Anita foi interditada judicialmente, com nomeação de curadores, o que desencadeou um conflito marcado por disputas afetivas, sucessórias e pela interpretação de sua vontade.
Com versões divergentes sobre vínculos e legitimidade, o caso ganhou repercussão com a série O Testamento, do Globoplay.
Entre os principais envolvidos está Sônia Aparecida, conhecida como Suzuki, que passou de dama de companhia a alegada companheira, pleiteando o reconhecimento de união estável e questionando a curatela.
Já Cristine Rodrigues, apontada como secretária de confiança, teria sido indicada pela própria Anita, em documento, para cuidar de seus interesses, atuando na curatela vigente.
A disputa envolve ainda Arthur Miceli, filho de Sônia, que teve vínculo socioafetivo reconhecido em 1ª instância e busca espaço na sucessão.
Direito de quem?
Migalhas entrevistou o advogado Mario Luiz Delgado, que detalhou os principais aspectos jurídicos envolvidos na disputa do caso por curatela, patrimônio e sucessão.
Segundo o especialista, a situação da empresária se enquadra juridicamente como incapacidade, o que exige a atuação do instituto da curatela. Nesses casos, a Justiça nomeia um curador responsável por praticar atos em nome da pessoa incapaz, sempre em seu benefício. “O curador não é sucessor. Ele é apenas um representante legal”, explicou.
Delgado destacou que a legislação estabelece uma ordem de preferência para a escolha do curador, iniciando por cônjuge ou companheiro e, em seguida, parentes próximos. No entanto, essa ordem não é absoluta. “O juiz deve nomear quem estiver em melhores condições de atender aos interesses do incapaz, podendo, inclusive, designar um terceiro”, afirmou.
Outro ponto abordado foi a sucessão. Embora haja herdeiros legítimos na linha colateral, o advogado explicou que o reconhecimento de eventual filiação socioafetiva pode alterar completamente o cenário. “Se reconhecido, o filho tem preferência sobre os demais herdeiros”, ressaltou, observando que ainda não há decisão definitiva sobre o tema
Reforma do CC
O advogado também destacou o impacto do caso no debate legislativo.
De acordo com Delgado, a proposta de reforma do Código Civil em tramitação no Senado já contempla essa hipótese, prevendo a chamada “diretiva antecipada de curatela”.
A expectativa é que casos como o de Anita Harley contribuam para o avanço dessa regulamentação.
“O projeto que está tramitando no Senado traz todo o regulamento das diretivas antecipadas de vontade, inclusive uma previsão bastante apropriada para esse caso, que é um instituto novo que está sendo proposto para o Código Civil, que é a chamada diretiva antecipada de curatela, que é exatamente regular juridicamente essa situação que ocorreu no caso concreto e não estava regulada.”
Fonte: Migalhas
The post Curatela em disputa: herdeira da Pernambucanas em coma há 10 anos mobiliza batalha bilionária first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE MARCH DE 2026
CPC completa 11 anos com impacto estruturante no Direito das Famílias e das Sucessões
Em vigor desde 2015, o Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015) completa 11 anos de vigência no dia...
Anoreg RS
12 DE MARCH DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ aborda supressão do sobrenome paterno em razão de abandono afetivo
Processo Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado...
Anoreg RS
12 DE MARCH DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ trata da doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens
REsp 2.130.069-SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 9/12/2025, DJEN...
Anoreg RS
11 DE MARCH DE 2026
Artigo – Penhora de frutos e rendimentos e o Registro de Imóveis – Pequenas digressões registrais – Por Ademar Fioranelli e Sérgio Jacomino
O tema da penhora do usufruto havia se tornado recorrente no direito registral imobiliário. Ademar Fioranelli,...
Anoreg RS
11 DE MARCH DE 2026
Projeto delimita atuação de leiloeiros na venda de imóveis
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado O Projeto de Lei 2111/25, do...