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30 DE APRIL DE 2026
Curatela em disputa: herdeira da Pernambucanas em coma há 10 anos mobiliza batalha bilionária
Especialista explica disputa judicial envolvendo decisões e patrimônio de Anita Harley; caso ganhou repercussão com a série O Testamento, do Globoplay.
“O medo dá às vezes coragem, e um dos maiores medos do mundo é o de perder uma herança.” Machado de Assis
De um dos maiores nomes do varejo brasileiro, fundado em 1908, surge hoje uma das disputas mais complexas do Direito Civil recente. O caso de Anita Harley, herdeira das Lojas Pernambucanas, levou aos tribunais a definição de quem pode decidir sobre a vida e o patrimônio da empresária, em coma desde 2016.
Dona de cerca de 48% das ações da companhia e de uma fortuna estimada em R$ 2 bilhões, Anita foi interditada judicialmente, com nomeação de curadores, o que desencadeou um conflito marcado por disputas afetivas, sucessórias e pela interpretação de sua vontade.
Com versões divergentes sobre vínculos e legitimidade, o caso ganhou repercussão com a série O Testamento, do Globoplay.
Entre os principais envolvidos está Sônia Aparecida, conhecida como Suzuki, que passou de dama de companhia a alegada companheira, pleiteando o reconhecimento de união estável e questionando a curatela.
Já Cristine Rodrigues, apontada como secretária de confiança, teria sido indicada pela própria Anita, em documento, para cuidar de seus interesses, atuando na curatela vigente.
A disputa envolve ainda Arthur Miceli, filho de Sônia, que teve vínculo socioafetivo reconhecido em 1ª instância e busca espaço na sucessão.
Direito de quem?
Migalhas entrevistou o advogado Mario Luiz Delgado, que detalhou os principais aspectos jurídicos envolvidos na disputa do caso por curatela, patrimônio e sucessão.
Segundo o especialista, a situação da empresária se enquadra juridicamente como incapacidade, o que exige a atuação do instituto da curatela. Nesses casos, a Justiça nomeia um curador responsável por praticar atos em nome da pessoa incapaz, sempre em seu benefício. “O curador não é sucessor. Ele é apenas um representante legal”, explicou.
Delgado destacou que a legislação estabelece uma ordem de preferência para a escolha do curador, iniciando por cônjuge ou companheiro e, em seguida, parentes próximos. No entanto, essa ordem não é absoluta. “O juiz deve nomear quem estiver em melhores condições de atender aos interesses do incapaz, podendo, inclusive, designar um terceiro”, afirmou.
Outro ponto abordado foi a sucessão. Embora haja herdeiros legítimos na linha colateral, o advogado explicou que o reconhecimento de eventual filiação socioafetiva pode alterar completamente o cenário. “Se reconhecido, o filho tem preferência sobre os demais herdeiros”, ressaltou, observando que ainda não há decisão definitiva sobre o tema
Reforma do CC
O advogado também destacou o impacto do caso no debate legislativo.
De acordo com Delgado, a proposta de reforma do Código Civil em tramitação no Senado já contempla essa hipótese, prevendo a chamada “diretiva antecipada de curatela”.
A expectativa é que casos como o de Anita Harley contribuam para o avanço dessa regulamentação.
“O projeto que está tramitando no Senado traz todo o regulamento das diretivas antecipadas de vontade, inclusive uma previsão bastante apropriada para esse caso, que é um instituto novo que está sendo proposto para o Código Civil, que é a chamada diretiva antecipada de curatela, que é exatamente regular juridicamente essa situação que ocorreu no caso concreto e não estava regulada.”
Fonte: Migalhas
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