NOTÍCIAS
05 DE MAY DE 2026
Decisão do STF que reconheceu união homoafetiva completa 15 anos
Corte entendeu que a Constituição não limita o conceito de “família” nem sua formação a casais heteroafetivos
Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as uniões estáveis homoafetivas constituem entidade familiar, assegurando a elas os mesmos direitos e deveres previstos para as uniões heterossexuais. A decisão unânime foi tomada no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
O relator das ações, ministro Ayres Britto (aposentado), citou, em seu voto, diversos preceitos constitucionais que ampararam o pedido formulado nas ações, entre eles os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da preservação da intimidade e da não discriminação.
Ele explicou que a Constituição de 1988, ao utilizar a expressão “família”, não adota um significado ortodoxo nem limita sua formação a casais heteroafetivos, mas a reconhece como uma instituição privada, voluntariamente constituída entre pessoas adultas, que mantém com o Estado e a sociedade civil uma relação necessária. Segundo Britto, não é cabível uma interpretação reducionista do conceito de família.
Para o STF, qualquer tratamento discriminatório ou desigualitário, intentado por pessoas em geral ou pelo próprio Estado, colide frontalmente com o objetivo constitucional de “promover o bem de todos”.
Memória do Mundo
O acórdão da decisão, com 270 páginas e manifestações de todos os votantes, foi inscrito, em 2018, como patrimônio documental da humanidade no Registro Nacional do Brasil. O STF recebeu, por isso, o certificado MoWBrasil 2018, concedido pelo Comitê Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da Unesco, em razão do caráter histórico da decisão.
Cartórios
Após a decisão do Supremo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 175/2013, assegurando o casamento civil e a conversão da união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo em todos os cartórios de registro civil do país. Desde então, foram registradas 110.971 celebrações, conforme o levantamento Cartório em Números 2025, divulgado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). Somente no ano passado, foram registrados 12.362 casamentos homoafetivos no Brasil.
A decisão também abriu portas para o reconhecimento, pelo STF, de outros direitos da comunidade LGBTQIAPN+, como a alteração do registro civil de pessoas transgênero e transexuais diretamente nos cartórios e a garantia de direitos sucessórios às uniões homoafetivas, independentemente de a parte herdeira ser cônjuge ou companheiro. Além disso, em 2019, o Tribunal reconheceu omissão legislativa na edição de lei para criminalizar atos de homofobia e transfobia e determinou a aplicação da Lei de Racismo (Lei 7.716/1989), por analogia, até a edição de norma específica.
Fonte: STF
The post Decisão do STF que reconheceu união homoafetiva completa 15 anos first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE MARCH DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ trata da doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens
REsp 2.130.069-SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 9/12/2025, DJEN...
Anoreg RS
11 DE MARCH DE 2026
Projeto delimita atuação de leiloeiros na venda de imóveis
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado O Projeto de Lei 2111/25, do...
Anoreg RS
11 DE MARCH DE 2026
STJ anula desclassificação por erro material irrelevante em seleção para cartório
Candidata declarou possuir 56 meses de serviço notarial, quando o tempo correto seria 53. A 1ª turma do STJ...
Anoreg RS
11 DE MARCH DE 2026
Artigo – Penhora de frutos e rendimentos e o Registro de Imóveis – Pequenas digressões registrais – Por Ademar Fioranelli e Sérgio Jacomino
O tema da penhora do usufruto havia se tornado recorrente no direito registral imobiliário. Ademar Fioranelli,...
Anoreg RS
11 DE MARCH DE 2026
Informativo de Jurisprudência do CNJ trata do processo de escolha de interinos
Para aferir a contiguidade de comarcas, os tribunais devem observar os limites territoriais definidos em lei. O...