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05 DE MAY DE 2026
Decisão do STF que reconheceu união homoafetiva completa 15 anos
Corte entendeu que a Constituição não limita o conceito de “família” nem sua formação a casais heteroafetivos
Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as uniões estáveis homoafetivas constituem entidade familiar, assegurando a elas os mesmos direitos e deveres previstos para as uniões heterossexuais. A decisão unânime foi tomada no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
O relator das ações, ministro Ayres Britto (aposentado), citou, em seu voto, diversos preceitos constitucionais que ampararam o pedido formulado nas ações, entre eles os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da preservação da intimidade e da não discriminação.
Ele explicou que a Constituição de 1988, ao utilizar a expressão “família”, não adota um significado ortodoxo nem limita sua formação a casais heteroafetivos, mas a reconhece como uma instituição privada, voluntariamente constituída entre pessoas adultas, que mantém com o Estado e a sociedade civil uma relação necessária. Segundo Britto, não é cabível uma interpretação reducionista do conceito de família.
Para o STF, qualquer tratamento discriminatório ou desigualitário, intentado por pessoas em geral ou pelo próprio Estado, colide frontalmente com o objetivo constitucional de “promover o bem de todos”.
Memória do Mundo
O acórdão da decisão, com 270 páginas e manifestações de todos os votantes, foi inscrito, em 2018, como patrimônio documental da humanidade no Registro Nacional do Brasil. O STF recebeu, por isso, o certificado MoWBrasil 2018, concedido pelo Comitê Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da Unesco, em razão do caráter histórico da decisão.
Cartórios
Após a decisão do Supremo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 175/2013, assegurando o casamento civil e a conversão da união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo em todos os cartórios de registro civil do país. Desde então, foram registradas 110.971 celebrações, conforme o levantamento Cartório em Números 2025, divulgado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). Somente no ano passado, foram registrados 12.362 casamentos homoafetivos no Brasil.
A decisão também abriu portas para o reconhecimento, pelo STF, de outros direitos da comunidade LGBTQIAPN+, como a alteração do registro civil de pessoas transgênero e transexuais diretamente nos cartórios e a garantia de direitos sucessórios às uniões homoafetivas, independentemente de a parte herdeira ser cônjuge ou companheiro. Além disso, em 2019, o Tribunal reconheceu omissão legislativa na edição de lei para criminalizar atos de homofobia e transfobia e determinou a aplicação da Lei de Racismo (Lei 7.716/1989), por analogia, até a edição de norma específica.
Fonte: STF
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