NOTÍCIAS
10 DE JULY DE 2026
Decisão que viola direito de consumidor incapaz pode ser anulada em ação rescisória
Uma decisão definitiva sobre um contrato de adesão que ignora o direito à proteção do beneficiário incapaz — de acordo com o Código de Defesa do Consumidor — configura violação à norma jurídica, autorizando o uso da ação rescisória prevista no artigo 966 do Código de Processo Civil para a anulação do acórdão.
Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu a ação rescisória ajuizada pela representante de uma pessoa incapaz contra o acórdão que afastou a cobertura de renda vitalícia por invalidez prevista em plano de previdência privada.
A genitora firmou um contrato de previdência privada com a seguradora quando o filho tinha 12 anos. Posteriormente, ele foi diagnosticado com doença mental incurável — esquizofrenia paranoide. Ela, então, solicitou o benefício fixado no acordo, mas a empresa negou o pedido.
Na ação original, a mãe reforçou que a renda vitalícia estava prevista em contrato e que deveria receber o benefício retroativo — a ser pago desde 2011 —, acrescido de pagamento de indenização por danos morais.
Em sua defesa, a empresa alegou que a representante migrou de plano nesse período e que nunca contratou um benefício de risco por invalidez.
A 14ª Câmara Cível do TJ-MG negou o pedido da autora argumentando que, nos autos, não houve comprovação de que foi acordado um auxílio para o caso em questão.
Segundo a relatora, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, apesar de existir referência à renda vitalícia no regulamento geral, a descrição trata apenas de explicar o que é a prerrogativa.
A curadora, então, ajuizou a ação rescisória, nos termos do artigo 966, incisos V e VIII, do CPC, argumentando que a decisão esvaziou a eficácia jurídica do contrato ao reconhecer a descrição do benefício no acordo, mas tratá-lo como mera explicação contratual.
Violação à norma jurídica
A relatora dessa ação, desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, ressaltou que, em relações previdenciárias privadas, os regulamentos, anexos, condições gerais e notas explicativas integram o conteúdo do termo, o que vincula o fornecedor e passa a fazer parte do acordo, segundo os artigos 30, 46 e 48 do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a magistrada, a interpretação do contrato deve observar os princípios da transparência, da confiança legítima e da boa-fé, principalmente quando se trata de consumidor hipervulnerável, absolutamente incapaz e pessoa com grave transtorno mental.
“O próprio acórdão rescindendo reconheceu a existência do regulamento e a previsão do benefício nele constante. O que fez foi retirar-lhe eficácia vinculante, como se o regulamento fosse juridicamente neutro ou meramente ilustrativo. É precisamente nessa conclusão que reside a manifesta violação de norma jurídica”, sustentou a magistrada.
A desembargadora mencionou ainda a Lei 15.040/2024, que estabelece, entre outros pontos, que “o contrato de seguro deve ser interpretado e executado segundo a boa-fé”, além de firmar que “se da interpretação de quaisquer documentos elaborados pela seguradora, tais como peças publicitárias, impressos, instrumentos contratuais ou pré-contratuais, resultarem dúvidas, contradições, obscuridades ou equivocidades, elas serão resolvidas no sentido mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado”.
A 13ª Câmara Cível do TJ-MG verificou que houve violação jurídica e erro de fato no acórdão por ter partido da premissa de inexistência da contratação do benefício, embora os documentos tenham demonstrado o contrário.
O colegiado condenou a ré ao pagamento das parcelas vencidas e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
A autora foi representada pelo advogado Tiago Maurício Mota.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1.0000.25.364320-9/000
Fonte: Conjur
The post Decisão que viola direito de consumidor incapaz pode ser anulada em ação rescisória first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE NOVEMBER DE 2025
Primeira Seção garante uso de nome social a militar trans e veda desligamento por mudança de gênero
Em julgamento de incidente de assunção de competência (IAC 20), a Primeira Seção do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
19 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 77/2025-CGJ trata dos pedidos de suspensão de atendimento ao público, pelas Serventias Extrajudiciais, nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026
Estabelece fluxo para as Direções dos Foros analisarem os pedidos de suspensão de atendimento ao público, pelas...
Anoreg RS
19 DE NOVEMBER DE 2025
Sabinos Talks entrevista João Pedro Lamana Paiva na 71ª Feira do Livro
Durante a 71ª Feira do Livro de Porto Alegre, no último dia 13 de novembro, foi realizada uma edição especial do...
Anoreg RS
18 DE NOVEMBER DE 2025
Globo Rural: Comissão da Câmara aprova inventário extrajudicial simplificado para pequenas propriedades rurais
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o...
Anoreg RS
18 DE NOVEMBER DE 2025
18 de novembro – Feliz Dia do Notário e do Registrador!
Hoje é um dia de celebração e reconhecimento! No Dia do Notário e do Registrador, a Associação dos Notários e...