NOTÍCIAS
16 DE JULY DE 2026
Desejo de encerrar contrato de compra de imóvel justifica suspensão de cobranças
A manifestação do desejo de encerrar um contrato de compra e venda de imóvel justifica a suspensão imediata das cobranças. A manutenção forçada da relação tende apenas a gerar prejuízos a ambas as partes.
Com esse entendimento, a juíza Karine Unes Spinelli, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, deferiu pedido de tutela de urgência para suspender as cobranças feitas por uma incorporadora, referentes à venda de um lote, e proibiu a inclusão do nome dos compradores em cadastros de inadimplentes.
Os compradores ajuizaram uma ação de resolução contratual contra a empresa, com quem firmaram um contrato de compra de um lote para fins comerciais em 2023. O terreno foi adquirido por valor superior a R$ 2,4 milhões, e já haviam sido pagos mais de R$ 400 mil desde a assinatura do contrato.
Posteriormente, segundo a ação, os consumidores constataram a existência de cláusulas abusivas, uma vez que o valor da dívida permanecia crescendo devido à incidência de juros compostos pela Tabela Price. O mecanismo, conforme a acusação, tornou o contrato excessivamente oneroso e economicamente inviável.
Por essa razão, eles pediram a suspensão das parcelas vencidas e futuras, bem como a não inclusão de seus nomes em órgãos de proteção ao crédito, além da paralisação de qualquer ato de consolidação da propriedade fiduciária por parte da incorporadora.
Risco de dano mútuo
A juíza reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Além de verificar a probabilidade do direito demonstrada na documentação apresentada pela acusação, a magistrada destacou o risco de dano decorrente da continuidade das cobranças e da adoção de medidas extrajudiciais pela incorporadora.
Além disso, ressaltou que os autores manifestaram de forma inequívoca e reiterada a ausência de interesse na manutenção do vínculo contratual, por não terem condições financeiras para seguir arcando com os encargos.
“Com efeito, não se mostra razoável compelir a parte adquirente a permanecer vinculada a contrato cuja continuidade não mais deseja, especialmente quando a permanência forçada da avença tende apenas a ampliar os prejuízos de ambas as partes, mediante a incidência contínua de encargos contratuais, evolução do saldo devedor e agravamento do conflito já instaurado”, registrou a magistrada.
A julgadora considerou ainda que havia perigo de dano por risco de os compradores sofrerem medidas extrajudiciais para retomada da propriedade.
“Nesse contexto, a manutenção integral dos efeitos do contrato durante o curso do processo mostra-se potencialmente apta a comprometer a utilidade do provimento jurisdicional final, sobretudo diante da possibilidade de agravamento da situação patrimonial dos demandantes e da produção de efeitos de difícil reversão”, concluiu.
Como consequência, a magistrada mandou suspender as cobranças e não peça a negativação dos nomes dos autores, sob pena de multa diária de R$ 500. Ela ressalvou, contudo, que a medida não assegura a eles quaisquer direitos aquisitivos sobre o imóvel.
Atuaram no caso os advogados Luiz Antônio Lorena, Carlos Eduardo Vinaud e Altievi Almeida, do LVA Advocacia.
Clique aqui para ler a decisão
Procedimento Comum Cível 5457248-75.2026.8.09.0051
Fonte: Conjur
The post Desejo de encerrar contrato de compra de imóvel justifica suspensão de cobranças first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE MAY DE 2026
Inscrições para o XV Encontro Notarial e Registral do RS encerram nesta sexta-feira (08/05)
Maior evento extrajudicial do Estado reunirá autoridades, especialistas e profissionais do setor entre os dias 14...
Anoreg RS
06 DE MAY DE 2026
STJ invalida cláusula retroativa de separação de bens em união estável
A 4ª turma do STJ decidiu, por maioria, dar parcial provimento ao recurso especial para afastar a cláusula que...
Anoreg RS
06 DE MAY DE 2026
Artigo – Arras e corretagem imobiliária: Estruturação negocial e a atuação notarial como instrumento de prevenção de litígios – Por Fernanda de Freitas Leitão
A compra e venda de um imóvel é, para a maioria das pessoas, uma das decisões financeiras mais importantes da...
Anoreg RS
06 DE MAY DE 2026
RARES-NR lança Campanha do Agasalho e mobiliza Cartórios em todo o país para arrecadação de roupas e cobertores
Com a chegada das temperaturas mais baixas, a Rede Ambiental de Responsabilidade Social dos Notários e...
Anoreg RS
06 DE MAY DE 2026
Cartórios devem reforçar organização documental diante do avanço das fiscalizações trabalhistas no país
Ambiente regulatório mais rigoroso e uso intensivo de dados exigem preparo contínuo das serventias extrajudiciais...