NOTÍCIAS
16 DE JULY DE 2026
Desejo de encerrar contrato de compra de imóvel justifica suspensão de cobranças
A manifestação do desejo de encerrar um contrato de compra e venda de imóvel justifica a suspensão imediata das cobranças. A manutenção forçada da relação tende apenas a gerar prejuízos a ambas as partes.
Com esse entendimento, a juíza Karine Unes Spinelli, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, deferiu pedido de tutela de urgência para suspender as cobranças feitas por uma incorporadora, referentes à venda de um lote, e proibiu a inclusão do nome dos compradores em cadastros de inadimplentes.
Os compradores ajuizaram uma ação de resolução contratual contra a empresa, com quem firmaram um contrato de compra de um lote para fins comerciais em 2023. O terreno foi adquirido por valor superior a R$ 2,4 milhões, e já haviam sido pagos mais de R$ 400 mil desde a assinatura do contrato.
Posteriormente, segundo a ação, os consumidores constataram a existência de cláusulas abusivas, uma vez que o valor da dívida permanecia crescendo devido à incidência de juros compostos pela Tabela Price. O mecanismo, conforme a acusação, tornou o contrato excessivamente oneroso e economicamente inviável.
Por essa razão, eles pediram a suspensão das parcelas vencidas e futuras, bem como a não inclusão de seus nomes em órgãos de proteção ao crédito, além da paralisação de qualquer ato de consolidação da propriedade fiduciária por parte da incorporadora.
Risco de dano mútuo
A juíza reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Além de verificar a probabilidade do direito demonstrada na documentação apresentada pela acusação, a magistrada destacou o risco de dano decorrente da continuidade das cobranças e da adoção de medidas extrajudiciais pela incorporadora.
Além disso, ressaltou que os autores manifestaram de forma inequívoca e reiterada a ausência de interesse na manutenção do vínculo contratual, por não terem condições financeiras para seguir arcando com os encargos.
“Com efeito, não se mostra razoável compelir a parte adquirente a permanecer vinculada a contrato cuja continuidade não mais deseja, especialmente quando a permanência forçada da avença tende apenas a ampliar os prejuízos de ambas as partes, mediante a incidência contínua de encargos contratuais, evolução do saldo devedor e agravamento do conflito já instaurado”, registrou a magistrada.
A julgadora considerou ainda que havia perigo de dano por risco de os compradores sofrerem medidas extrajudiciais para retomada da propriedade.
“Nesse contexto, a manutenção integral dos efeitos do contrato durante o curso do processo mostra-se potencialmente apta a comprometer a utilidade do provimento jurisdicional final, sobretudo diante da possibilidade de agravamento da situação patrimonial dos demandantes e da produção de efeitos de difícil reversão”, concluiu.
Como consequência, a magistrada mandou suspender as cobranças e não peça a negativação dos nomes dos autores, sob pena de multa diária de R$ 500. Ela ressalvou, contudo, que a medida não assegura a eles quaisquer direitos aquisitivos sobre o imóvel.
Atuaram no caso os advogados Luiz Antônio Lorena, Carlos Eduardo Vinaud e Altievi Almeida, do LVA Advocacia.
Clique aqui para ler a decisão
Procedimento Comum Cível 5457248-75.2026.8.09.0051
Fonte: Conjur
The post Desejo de encerrar contrato de compra de imóvel justifica suspensão de cobranças first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE APRIL DE 2026
Registre-se! tem ação voltada a detentos da Cadeia Pública de Porto Alegre
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do RS acompanhou na tarde desta segunda-feira (13/4) a atividade da 4ª...
Anoreg RS
14 DE APRIL DE 2026
Mutirão Registre-se! leva cidadania para apenadas de Guaíba
A falta de documentação civil ainda atinge parte da população carcerária e dificulta o acesso a serviços...
Anoreg RS
14 DE APRIL DE 2026
Brasileiro mostra disposição para comprar imóvel
O desejo de adquirir um imóvel voltou a crescer no Brasil, segundo pesquisa realizada pela Brain Inteligência...
Anoreg RS
14 DE APRIL DE 2026
ENNOR oferece curso “A Reforma Tributária e o Extrajudicial” para preparar Cartórios para as mudanças de 2026
A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR), com apoio da ANOREG/BR e do CNR, está com inscrições...
Anoreg RS
13 DE APRIL DE 2026
Artigo – Registro e linguagem – forma e conteúdo das inscrições – Por Sérgio Jacomino
Introdução Este opúsculo merece uma contextualização. Corria o ano de 2008 e a Anoreg-SP –...