NOTÍCIAS
16 DE JULY DE 2026
Desejo de encerrar contrato de compra de imóvel justifica suspensão de cobranças
A manifestação do desejo de encerrar um contrato de compra e venda de imóvel justifica a suspensão imediata das cobranças. A manutenção forçada da relação tende apenas a gerar prejuízos a ambas as partes.
Com esse entendimento, a juíza Karine Unes Spinelli, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, deferiu pedido de tutela de urgência para suspender as cobranças feitas por uma incorporadora, referentes à venda de um lote, e proibiu a inclusão do nome dos compradores em cadastros de inadimplentes.
Os compradores ajuizaram uma ação de resolução contratual contra a empresa, com quem firmaram um contrato de compra de um lote para fins comerciais em 2023. O terreno foi adquirido por valor superior a R$ 2,4 milhões, e já haviam sido pagos mais de R$ 400 mil desde a assinatura do contrato.
Posteriormente, segundo a ação, os consumidores constataram a existência de cláusulas abusivas, uma vez que o valor da dívida permanecia crescendo devido à incidência de juros compostos pela Tabela Price. O mecanismo, conforme a acusação, tornou o contrato excessivamente oneroso e economicamente inviável.
Por essa razão, eles pediram a suspensão das parcelas vencidas e futuras, bem como a não inclusão de seus nomes em órgãos de proteção ao crédito, além da paralisação de qualquer ato de consolidação da propriedade fiduciária por parte da incorporadora.
Risco de dano mútuo
A juíza reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Além de verificar a probabilidade do direito demonstrada na documentação apresentada pela acusação, a magistrada destacou o risco de dano decorrente da continuidade das cobranças e da adoção de medidas extrajudiciais pela incorporadora.
Além disso, ressaltou que os autores manifestaram de forma inequívoca e reiterada a ausência de interesse na manutenção do vínculo contratual, por não terem condições financeiras para seguir arcando com os encargos.
“Com efeito, não se mostra razoável compelir a parte adquirente a permanecer vinculada a contrato cuja continuidade não mais deseja, especialmente quando a permanência forçada da avença tende apenas a ampliar os prejuízos de ambas as partes, mediante a incidência contínua de encargos contratuais, evolução do saldo devedor e agravamento do conflito já instaurado”, registrou a magistrada.
A julgadora considerou ainda que havia perigo de dano por risco de os compradores sofrerem medidas extrajudiciais para retomada da propriedade.
“Nesse contexto, a manutenção integral dos efeitos do contrato durante o curso do processo mostra-se potencialmente apta a comprometer a utilidade do provimento jurisdicional final, sobretudo diante da possibilidade de agravamento da situação patrimonial dos demandantes e da produção de efeitos de difícil reversão”, concluiu.
Como consequência, a magistrada mandou suspender as cobranças e não peça a negativação dos nomes dos autores, sob pena de multa diária de R$ 500. Ela ressalvou, contudo, que a medida não assegura a eles quaisquer direitos aquisitivos sobre o imóvel.
Atuaram no caso os advogados Luiz Antônio Lorena, Carlos Eduardo Vinaud e Altievi Almeida, do LVA Advocacia.
Clique aqui para ler a decisão
Procedimento Comum Cível 5457248-75.2026.8.09.0051
Fonte: Conjur
The post Desejo de encerrar contrato de compra de imóvel justifica suspensão de cobranças first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE FEBRUARY DE 2026
Artigo – Legitimação registral, georreferenciamento, a novilíngua digital, a IA agêntica e a Nova Ordem Registral
A edição da KollGEN desta semana destaca o pedido de providências 0007277-33.2019.2.00.0000, julgado em...
Anoreg RS
25 DE FEBRUARY DE 2026
Comissão Organizadora do XV Encontro Notarial e Registral do RS avança no planejamento do evento
Reunião realizada nesta terça-feira (24/02) deu continuidade à definição de programação, inscrição e...
Anoreg RS
25 DE FEBRUARY DE 2026
Ato Nº 025/2026 dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo Notarial e Registral (FUNORE) e a constituição de Fundo de Reserva do FUNORE
Altera o Ato nº 049/2023-P, de 8 de agosto de 2023, que dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo...
Anoreg RS
25 DE FEBRUARY DE 2026
Uso de via extrajudicial evita litigância abusiva, diz juíza Daniela Madeira
Durante o II Congresso Ibero-brasileiro de Governança Global, em Salamanca, a juíza Federal Daniela Madeira...
Anoreg RS
25 DE FEBRUARY DE 2026
Parceria permitirá regularizar terras da União, diz ministro
O ministro das Cidades, Jader Filho, reafirmou hoje (24) que o governo federal pretende regularizar a situação de...