NOTÍCIAS
30 DE JULY DE 2026
DITR 2026: RFB disponibilizará a versão web do sistema
Conforme IN RFB n. 2.330/2026, a versão estará disponível a partir de 10 de agosto.
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará, a partir de 10/08/2026, a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, com acesso realizado pelo Portal de Serviços da RFB, mediante autenticação com conta Gov.br, sem a necessidade de instalação de programas no computador. O sistema permite o preenchimento e a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício 2026.
De acordo com a RFB, todos os contribuintes podem utilizar a versão web, sendo que em 2026, será obrigatória para as pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e para as pessoas jurídicas. No caso de pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares, estas também poderão optar pela utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
O serviço apresenta como principais vantagens o acesso pela internet, inclusive por celular e tablet; atualizações automáticas, sem necessidade de instalação; pré-preenchimento com dados cadastrais; e consulta a declarações em um único ambiente, dentre outras.
O acesso à aplicação é realizado por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, disponível em: https://servicos.receitafederal.gov.br.
Fonte: IRIB, com informações da Receita Federal do Brasil.
The post DITR 2026: RFB disponibilizará a versão web do sistema first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MARCH DE 2026
Artigo – A viabilidade do inventário dos direitos possessórios e a desnecessidade de prévio inventário da posse para fins de usucapião
O presente artigo analisa a viabilidade do inventário dos direitos possessórios e a desnecessidade de prévio...
Anoreg RS
03 DE MARCH DE 2026
Comunidade Quilombola de Lagoão receberá mutirão de Regularização Documental nesta quarta-feira
Nesta quarta-feira (04/03), a Comunidade Quilombola Vila Miloca, localizada no município de Lagoão, na região...
Anoreg RS
03 DE MARCH DE 2026
Conferência das Cidades aponta futuro das políticas urbanas
Documento final inclui diretrizes para habitação, saneamento e regularização fundiária, entre outras áreas...
Anoreg RS
03 DE MARCH DE 2026
Impenhorabilidade de bem de família não elimina dívida de herdeiros
A impenhorabilidade do bem de família não afasta a responsabilidade dos herdeiros pela dívida contraída pelo...
Anoreg RS
03 DE MARCH DE 2026
Provimento n. 214 do CNJ trata da extinção das cláusulas resolutivas constantes dos títulos levados a registro
PROVIMENTO N. 214, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de...