NOTÍCIAS
30 DE JULY DE 2026
DITR 2026: RFB disponibilizará a versão web do sistema
Conforme IN RFB n. 2.330/2026, a versão estará disponível a partir de 10 de agosto.
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará, a partir de 10/08/2026, a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, com acesso realizado pelo Portal de Serviços da RFB, mediante autenticação com conta Gov.br, sem a necessidade de instalação de programas no computador. O sistema permite o preenchimento e a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício 2026.
De acordo com a RFB, todos os contribuintes podem utilizar a versão web, sendo que em 2026, será obrigatória para as pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e para as pessoas jurídicas. No caso de pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares, estas também poderão optar pela utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
O serviço apresenta como principais vantagens o acesso pela internet, inclusive por celular e tablet; atualizações automáticas, sem necessidade de instalação; pré-preenchimento com dados cadastrais; e consulta a declarações em um único ambiente, dentre outras.
O acesso à aplicação é realizado por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, disponível em: https://servicos.receitafederal.gov.br.
Fonte: IRIB, com informações da Receita Federal do Brasil.
The post DITR 2026: RFB disponibilizará a versão web do sistema first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE MARCH DE 2025
Inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025 seguem abertas até 31 de março
A Edição 2025 do Prêmio Solo Seguro, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está com inscrições...
Anoreg RS
18 DE MARCH DE 2025
Divulgado resultado do Concurso para Serviços Notariais e Registrais no RS
A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul divulgou nesta sexta-feira, 14 de março de 2025, o resultado...
Anoreg RS
18 DE MARCH DE 2025
Projeto obriga cartórios a enviar mensalmente a órgãos oficiais relação de registros sem nome do pai
O Projeto de Lei 4593/24 obriga oficiais de registro civil a remeter, mensalmente, à Defensoria Pública, ao...
Anoreg RS
17 DE MARCH DE 2025
Artigo – A separação de fato extrajudicial: Novo caminho para fim da convivência
A separação de fato, instituto jurídico relevante no Direito de Família brasileiro, ganhou nova relevância com...
Anoreg RS
14 DE MARCH DE 2025
Ex-esposa tem direito à meação de crédito originado durante o casamento, mas só reconhecido depois
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que uma ex-esposa tem direito à meação do...