NOTÍCIAS
30 DE JULY DE 2026
DITR 2026: RFB disponibilizará a versão web do sistema
Conforme IN RFB n. 2.330/2026, a versão estará disponível a partir de 10 de agosto.
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará, a partir de 10/08/2026, a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, com acesso realizado pelo Portal de Serviços da RFB, mediante autenticação com conta Gov.br, sem a necessidade de instalação de programas no computador. O sistema permite o preenchimento e a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício 2026.
De acordo com a RFB, todos os contribuintes podem utilizar a versão web, sendo que em 2026, será obrigatória para as pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e para as pessoas jurídicas. No caso de pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares, estas também poderão optar pela utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
O serviço apresenta como principais vantagens o acesso pela internet, inclusive por celular e tablet; atualizações automáticas, sem necessidade de instalação; pré-preenchimento com dados cadastrais; e consulta a declarações em um único ambiente, dentre outras.
O acesso à aplicação é realizado por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, disponível em: https://servicos.receitafederal.gov.br.
Fonte: IRIB, com informações da Receita Federal do Brasil.
The post DITR 2026: RFB disponibilizará a versão web do sistema first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE MAY DE 2026
ONR disponibiliza ‘Pedido Entre Cartórios’ para agilizar comunicação entre Registros de Imóveis
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) está disponibilizando o Pedido Entre...
Anoreg RS
19 DE MAY DE 2026
Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê...
Anoreg RS
19 DE MAY DE 2026
Artigo – Cessão onerosa de participações societárias de ascendente a descendente e a reforma do CC – Por Rodrigo Toscano de Brito
A transmissão da titularidade de participações societárias entre ascendentes e descendentes ocorre com...
Anoreg RS
19 DE MAY DE 2026
Comunhão universal de bens permite penhora de patrimônio em nome de cônjuge para quitar dívida, decide TRT-MG
Ao constatar o casamento no regime de comunhão universal de bens, a Justiça de Minas Gerais autorizou a penhora de...
Anoreg RS
18 DE MAY DE 2026
Artigo – Código limita publicidade de registro civil e protege dados pessoais – Por Natália Granja Machado
O registro civil das pessoas naturais foi historicamente estruturado sob o princípio da publicidade, concebido como...