NOTÍCIAS
16 DE JULY DE 2026
DNA indireto garante reconhecimento de paternidade post mortem na Justiça de Santa Catarina
A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville reconheceu a paternidade de um homem já falecido ao julgar procedente ação de investigação de paternidade post mortem. Para apurar a origem biológica, a perícia utilizou material genético de um meio-irmão como parâmetro de comparação.
O laudo pericial indicou probabilidade superior a 99,99% de vínculo genético de meia-irmandade entre os dois homens. As amostras foram submetidas à análise de duas equipes distintas, em prova e contraprova, e os resultados coincidiram. Com base nesses elementos, os peritos concluíram que o falecido era o pai biológico do autor.
Na sentença, o magistrado destacou que o direito de investigar a filiação é personalíssimo, indisponível e imprescritível, e pode ser exercido mesmo após a morte do suposto pai ou em face de seus herdeiros.
O juiz também observou que, embora a legislação admita diferentes meios de prova nesse tipo de ação, o exame de DNA constitui o instrumento mais eficaz para o esclarecimento da verdade biológica.
Outro aspecto considerado no julgamento foi a ausência de contestação. Os requeridos não apresentaram defesa nem questionaram o resultado do laudo pericial, circunstância que, somada às conclusões da perícia genética, reforçou o convencimento do juízo.
Ao final, a ação foi julgada procedente para declarar a paternidade biológica e determinar a alteração do registro civil do autor, com a inclusão do nome do pai e dos avós paternos. A decisão assegura a atualização do assento de nascimento com todos os efeitos decorrentes do reconhecimento judicial da filiação.
O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de justiça.
Fonte: IBDFAM
The post DNA indireto garante reconhecimento de paternidade post mortem na Justiça de Santa Catarina first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JULY DE 2026
Anoreg/RS participa de reunião com a OAB/RS para fortalecer diálogo institucional sobre a atividade extrajudicial
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) participou de mais uma...
Anoreg RS
22 DE JULY DE 2026
Receita Federal e cartórios vão fechar cerco contra ‘vendas’ de imóveis abaixo do preço para driblar imposto
'CPF dos imóveis' vai padronizar a integração de dados do Fisco com serviços notariais, bancos e prefeituras....
Anoreg RS
22 DE JULY DE 2026
Resolução CNJ nº683 dispõe sobre a racionalização do ajuizamento e da tramitação das execuções de títulos extrajudiciais ajuizadas por instituições financeiras no Poder Judiciário
Dispõe sobre a racionalização do ajuizamento e da tramitação das execuções de títulos extrajudiciais...
Anoreg RS
22 DE JULY DE 2026
Cartório TOP 2026: avaliação reconhece boas práticas de gestão nos serviços notariais e registrais
Programa da ANOREG/BR utiliza metodologia baseada na NBR 15906:2021 e conta com autoavaliação, treinamento e...
Anoreg RS
22 DE JULY DE 2026
Atuação da Defensoria Pública como curador especial não gera sucumbência em ação de usucapião, decide STJ
Na ação de usucapião, se a Defensoria Pública atuar por imperativo legal como curador especial, em favor de réu...