NOTÍCIAS
22 DE MAY DE 2026
Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude
Se um imóvel já era impenhorável antes de uma ação de execução de dívidas por servir como residência para a família, a sua transferência de posse durante essa fase não causa prejuízo útil ao credor.
Com esse entendimento, o juízo da 5ª Vara Cível de Campinas (SP) acolheu embargos de terceiro e afastou a constrição (bloqueio) de um imóvel que foi doado por um pai a seus filhos com reserva de usufruto — situação em que o dono do bem transfere a sua propriedade para a outra pessoa, mas mantém para si o direito de usar e aproveitar esse bem durante um período.
O credor alegou que a doação foi feita depois do início da execução, caracterizando fraude, nos termos do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Jurisprudência
Para o juiz do caso, Paulo César Batista dos Santos, como o autor reside no local com a sua família, o bem é impenhorável, segundo a Lei 8.009/90. Baseado na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o magistrado explicou que o caso não configura fraude à execução, já que o bem jamais seria utilizado para pagar a dívida do credor.
“Se a doação fosse desconstituída, o imóvel retornaria à esfera patrimonial dos devedores originais mantendo o atributo da impenhorabilidade, não trazendo qualquer utilidade prática à execução. Sendo assim, o direito real de usufruto do autor e a propriedade de seus filhos devem ser preservados, não havendo que se falar em fraude à execução na espécie”, concluiu.
Fonte: Conjur
The post Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE MARCH DE 2026
Artigo – Termo de reserva de imóvel em incorporação imobiliária: Cautelas para sua legalidade e utilidade da escrow account notarial – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Guilherme Gaya
Introdução Indaga-se: é ou não viável juridicamente a celebração de “termo de reserva de imóvel”...
Anoreg RS
23 DE MARCH DE 2026
ANOREG/BR lança cartilha para promover atendimento sem discriminação racial nos Cartórios
Material integra o projeto Cartório Plural e orienta serventias extrajudiciais na construção de um atendimento...
Anoreg RS
23 DE MARCH DE 2026
Inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025/2026 seguem abertas até 31 de março
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu as inscrições para a 3ª edição do Prêmio Solo Seguro 2025/2026,...
Anoreg RS
23 DE MARCH DE 2026
Provimento do CNJ nº 219/26 estabelece regras para a gestão, atualização e publicidade da relação de Cartórios vagos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 20 de março, o Provimento n. 219/2026, uma norma...
Anoreg RS
23 DE MARCH DE 2026
Conciliação, mediação e arbitragem ganham destaque em novo infográfico da ANOREG/BR
Conteúdo explica quando utilizar cada método e como essas alternativas contribuem para a redução de demandas no...