NOTÍCIAS
22 DE MAY DE 2026
Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude
Se um imóvel já era impenhorável antes de uma ação de execução de dívidas por servir como residência para a família, a sua transferência de posse durante essa fase não causa prejuízo útil ao credor.
Com esse entendimento, o juízo da 5ª Vara Cível de Campinas (SP) acolheu embargos de terceiro e afastou a constrição (bloqueio) de um imóvel que foi doado por um pai a seus filhos com reserva de usufruto — situação em que o dono do bem transfere a sua propriedade para a outra pessoa, mas mantém para si o direito de usar e aproveitar esse bem durante um período.
O credor alegou que a doação foi feita depois do início da execução, caracterizando fraude, nos termos do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Jurisprudência
Para o juiz do caso, Paulo César Batista dos Santos, como o autor reside no local com a sua família, o bem é impenhorável, segundo a Lei 8.009/90. Baseado na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o magistrado explicou que o caso não configura fraude à execução, já que o bem jamais seria utilizado para pagar a dívida do credor.
“Se a doação fosse desconstituída, o imóvel retornaria à esfera patrimonial dos devedores originais mantendo o atributo da impenhorabilidade, não trazendo qualquer utilidade prática à execução. Sendo assim, o direito real de usufruto do autor e a propriedade de seus filhos devem ser preservados, não havendo que se falar em fraude à execução na espécie”, concluiu.
Fonte: Conjur
The post Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE MARCH DE 2026
Auditoria preventiva: ferramenta estratégica para fortalecer cartórios antes das inspeções da Corregedoria
Mais do que preparar para fiscalizações, auditoria preventiva fortalece governança, reduz riscos e amplia a...
Anoreg RS
26 DE FEBRUARY DE 2026
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam primeira reunião de 2026 para debater pautas estratégicas da categoria
Em encontro virtual na manhã desta quarta-feira (25/02), dirigentes das entidades extrajudiciais gaúchas deram...
Anoreg RS
26 DE FEBRUARY DE 2026
Artigo – Termo de compromisso e gestão transitória em unidade de conservação: Parque da Serra da Canastra
O portal ConJur publicou a opinião de Dilermando Gomes de Alencar e Talden Farias intitulada “Termo de...
Anoreg RS
25 DE FEBRUARY DE 2026
Comissão Organizadora do XV Encontro Notarial e Registral do RS avança no planejamento do evento
Reunião realizada nesta terça-feira (24/02) deu continuidade à definição de programação, inscrição e...
Anoreg RS
25 DE FEBRUARY DE 2026
Uso de via extrajudicial evita litigância abusiva, diz juíza Daniela Madeira
Durante o II Congresso Ibero-brasileiro de Governança Global, em Salamanca, a juíza Federal Daniela Madeira...