NOTÍCIAS
22 DE MAY DE 2026
Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude
Se um imóvel já era impenhorável antes de uma ação de execução de dívidas por servir como residência para a família, a sua transferência de posse durante essa fase não causa prejuízo útil ao credor.
Com esse entendimento, o juízo da 5ª Vara Cível de Campinas (SP) acolheu embargos de terceiro e afastou a constrição (bloqueio) de um imóvel que foi doado por um pai a seus filhos com reserva de usufruto — situação em que o dono do bem transfere a sua propriedade para a outra pessoa, mas mantém para si o direito de usar e aproveitar esse bem durante um período.
O credor alegou que a doação foi feita depois do início da execução, caracterizando fraude, nos termos do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Jurisprudência
Para o juiz do caso, Paulo César Batista dos Santos, como o autor reside no local com a sua família, o bem é impenhorável, segundo a Lei 8.009/90. Baseado na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o magistrado explicou que o caso não configura fraude à execução, já que o bem jamais seria utilizado para pagar a dívida do credor.
“Se a doação fosse desconstituída, o imóvel retornaria à esfera patrimonial dos devedores originais mantendo o atributo da impenhorabilidade, não trazendo qualquer utilidade prática à execução. Sendo assim, o direito real de usufruto do autor e a propriedade de seus filhos devem ser preservados, não havendo que se falar em fraude à execução na espécie”, concluiu.
Fonte: Conjur
The post Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE OCTOBER DE 2025
CCJC da Câmara dos Deputados aprova PL que amplia beneficiários da REURB-E
O Projeto de Lei n. 1.905/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Dr. Jaziel (PL-CE), teve seu texto...
Anoreg RS
24 DE OCTOBER DE 2025
Artigo – A Reurb-S na Bahia e o papel dos registradores de imóveis
O artigo "A Regularização Fundiária Urbana Social (Reurb-S) no Estado da Bahia: a atuação dos registradores de...
Anoreg RS
24 DE OCTOBER DE 2025
Descrição do imóvel no edital do leilão não depende da que consta no contrato de propriedade fiduciária
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a descrição do imóvel no...
Anoreg RS
23 DE OCTOBER DE 2025
João Pedro Lamana Paiva representa Anoreg/RS na solenidade de descerramento da fotografia da desembargadora Alessandra Bertoluci em Porto Alegre
O ato foi realizado no Fórum Central na última quarta-feira (22/10) O membro do Conselho Deliberativo da...
Anoreg RS
22 DE OCTOBER DE 2025
Câmara aprova projeto que exige uso de linguagem simples na comunicação de órgãos públicos
A Câmara dos Deputados aprovou emendas do Senado ao projeto de lei que institui uma política nacional de linguagem...