NOTÍCIAS
22 DE MAY DE 2026
Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude
Se um imóvel já era impenhorável antes de uma ação de execução de dívidas por servir como residência para a família, a sua transferência de posse durante essa fase não causa prejuízo útil ao credor.
Com esse entendimento, o juízo da 5ª Vara Cível de Campinas (SP) acolheu embargos de terceiro e afastou a constrição (bloqueio) de um imóvel que foi doado por um pai a seus filhos com reserva de usufruto — situação em que o dono do bem transfere a sua propriedade para a outra pessoa, mas mantém para si o direito de usar e aproveitar esse bem durante um período.
O credor alegou que a doação foi feita depois do início da execução, caracterizando fraude, nos termos do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Jurisprudência
Para o juiz do caso, Paulo César Batista dos Santos, como o autor reside no local com a sua família, o bem é impenhorável, segundo a Lei 8.009/90. Baseado na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o magistrado explicou que o caso não configura fraude à execução, já que o bem jamais seria utilizado para pagar a dívida do credor.
“Se a doação fosse desconstituída, o imóvel retornaria à esfera patrimonial dos devedores originais mantendo o atributo da impenhorabilidade, não trazendo qualquer utilidade prática à execução. Sendo assim, o direito real de usufruto do autor e a propriedade de seus filhos devem ser preservados, não havendo que se falar em fraude à execução na espécie”, concluiu.
Fonte: Conjur
The post Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE OCTOBER DE 2025
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes apoiam Outubro Rosa com disponibilização de cartazes para conscientização
Materiais educativos estão disponíveis para download gratuito nos formatos A2, A3 e A4 A Associação dos...
Anoreg RS
30 DE SEPTEMBER DE 2025
Artigo – A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro
Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da...
Anoreg RS
30 DE SEPTEMBER DE 2025
Plenário do Senado analisa regulamentação da reforma tributária nesta terça
O Plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (30), a partir das 14h, o projeto de lei complementar que...
Anoreg RS
30 DE SEPTEMBER DE 2025
Artigo – O casamento civil no mundo e a relevância do modelo brasileiro
O artigo analisa o casamento civil globalmente, ressaltando o modelo brasileiro, que combina segurança jurídica,...
Anoreg RS
30 DE SEPTEMBER DE 2025
Cartórios brasileiros podem conquistar Selo de Responsabilidade Socioambiental
O Selo RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental foi criado para destacar o papel dos Cartórios como agentes de...