NOTÍCIAS
22 DE MAY DE 2026
Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude
Se um imóvel já era impenhorável antes de uma ação de execução de dívidas por servir como residência para a família, a sua transferência de posse durante essa fase não causa prejuízo útil ao credor.
Com esse entendimento, o juízo da 5ª Vara Cível de Campinas (SP) acolheu embargos de terceiro e afastou a constrição (bloqueio) de um imóvel que foi doado por um pai a seus filhos com reserva de usufruto — situação em que o dono do bem transfere a sua propriedade para a outra pessoa, mas mantém para si o direito de usar e aproveitar esse bem durante um período.
O credor alegou que a doação foi feita depois do início da execução, caracterizando fraude, nos termos do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Jurisprudência
Para o juiz do caso, Paulo César Batista dos Santos, como o autor reside no local com a sua família, o bem é impenhorável, segundo a Lei 8.009/90. Baseado na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o magistrado explicou que o caso não configura fraude à execução, já que o bem jamais seria utilizado para pagar a dívida do credor.
“Se a doação fosse desconstituída, o imóvel retornaria à esfera patrimonial dos devedores originais mantendo o atributo da impenhorabilidade, não trazendo qualquer utilidade prática à execução. Sendo assim, o direito real de usufruto do autor e a propriedade de seus filhos devem ser preservados, não havendo que se falar em fraude à execução na espécie”, concluiu.
Fonte: Conjur
The post Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE AUGUST DE 2026
RIB lança cartilha sobre regularização fundiária urbana
A regularização dos imóveis urbanos ainda é um dos principais desafios enfrentados pelos municípios...
Anoreg RS
14 DE AUGUST DE 2026
Grupo de Estudos do CNB/RS aborda desafios práticos nas cessões de direitos hereditários
Encontro realizado em 11 de agosto reuniu notários para discutir situações recorrentes envolvendo cessão de...
Anoreg RS
14 DE AUGUST DE 2026
Constri-Jud atinge 100% dos Tribunais e unifica penhoras de imóveis no país
A comunicação entre a Justiça brasileira e os Registros de Imóveis concluiu uma de suas etapas mais...
Anoreg RS
13 DE AUGUST DE 2026
Ex-cônjuge separada de fato deve comprovar dependência econômica para receber pensão por morte de militar, decide STJ
No caso de separação de fato de militar falecido, sem que a ex-cônjuge percebesse pensão alimentícia anterior,...
Anoreg RS
13 DE AUGUST DE 2026
CCJ aprova biometria de mãe e bebê em maternidades
Maternidades públicas e privadas deverão coletar a impressão digital da mãe e a impressão da sola do pé do...