NOTÍCIAS
22 DE MAY DE 2026
Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude
Se um imóvel já era impenhorável antes de uma ação de execução de dívidas por servir como residência para a família, a sua transferência de posse durante essa fase não causa prejuízo útil ao credor.
Com esse entendimento, o juízo da 5ª Vara Cível de Campinas (SP) acolheu embargos de terceiro e afastou a constrição (bloqueio) de um imóvel que foi doado por um pai a seus filhos com reserva de usufruto — situação em que o dono do bem transfere a sua propriedade para a outra pessoa, mas mantém para si o direito de usar e aproveitar esse bem durante um período.
O credor alegou que a doação foi feita depois do início da execução, caracterizando fraude, nos termos do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Jurisprudência
Para o juiz do caso, Paulo César Batista dos Santos, como o autor reside no local com a sua família, o bem é impenhorável, segundo a Lei 8.009/90. Baseado na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o magistrado explicou que o caso não configura fraude à execução, já que o bem jamais seria utilizado para pagar a dívida do credor.
“Se a doação fosse desconstituída, o imóvel retornaria à esfera patrimonial dos devedores originais mantendo o atributo da impenhorabilidade, não trazendo qualquer utilidade prática à execução. Sendo assim, o direito real de usufruto do autor e a propriedade de seus filhos devem ser preservados, não havendo que se falar em fraude à execução na espécie”, concluiu.
Fonte: Conjur
The post Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE JULY DE 2026
Comissão de Soluções Fundiárias do TJRS visita comunidade e fortalece processo de REURB em Erechim
Na tarde desta quinta-feira (16/7), a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado...
Anoreg RS
20 DE JULY DE 2026
TJRS realiza audiência pública de sorteio de serventias notariais e registrais reservadas às cotas
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), realizou, na...
Anoreg RS
20 DE JULY DE 2026
Implementação de softwares de gestão amplia compromisso dos Cartórios com a transformação digital
A transformação digital já é uma realidade consolidada nos ofícios extrajudiciais brasileiros. Com a adoção...
Anoreg RS
20 DE JULY DE 2026
Prêmio Registro que Transforma: INSCRIÇÕES PRORROGADAS!
O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) prorrogou o prazo para inscrição no Prêmio Registro que Transforma, uma...
Anoreg RS
20 DE JULY DE 2026
Informativo destaca danos morais coletivos pela inércia do Estado na demarcação de terras quilombolas
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 31ª edição extraordinária do...