NOTÍCIAS
13 DE APRIL DE 2026
Doação feita a filhos antes do nascimento de outros herdeiros é legítima
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a legitimidade de uma doação feita por um homem a dois filhos antes do nascimento de outros herdeiros, fruto de um segundo relacionamento.
De acordo com os autos, após o fim de seu primeiro casamento, o doador transferiu aos filhos 14 imóveis, com a ciência da ex-mulher. Anos mais tarde, ele teve mais dois descendentes com outra mulher. A ação foi ajuizada por esses filhos, que alegaram ofensa da legítima, ou seja, o dever do pai de preservar metade de seu patrimônio para os herdeiros.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, observou que, à época da transferência dos bens, o homem não tinha outros herdeiros para preservar a metade do patrimônio, de modo que a superveniência de outros filhos não pode revogar a doação ou torná-la inoficiosa.
“Não existe regra no sistema afirmando que os filhos supervenientes teriam direito de acionar os donatários para reduzir a doação que se fez quando não haviam nascido, sendo que não está em discussão eventual direito de colação que os donatários podem responder quando se fizer o inventário do pai deles. O que se controverte aqui é a eficácia da doação celebrada antes do nascimento dos autores.”
Ainda segundo o relator, mesmo que o doador pretendesse revogar a doação pela superveniência de filhos, não poderia fazê-lo, pois a doutrina não autoriza e, mesmo em legislações de outros países que permitem tal faculdade, são exigidos pressupostos que não estão presentes no caso.
Por fim, Zuliani destacou que a versão baseada na busca por igualdade na transmissão de herança “contraria a lógica e a dinâmica da vida”. “A lógica porque o doador não tinha herdeiros (filhos) para preservar legítima (metade de seu patrimônio) e segundo porque, naquele instante ou momento, a doação representou uma justa composição familiar e não prejudicou ninguém.”
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Alcides Leopoldo e Marcia Dalla Déa Barone. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1029467-22.2023.8.26.0577
Fonte: Conjur
The post Doação feita a filhos antes do nascimento de outros herdeiros é legítima first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE NOVEMBER DE 2025
STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva pós morte
A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, reconhecer a possibilidade de relativização do requisito de...
Anoreg RS
05 DE NOVEMBER DE 2025
Ratificação de registro de terras públicas em faixas de fronteira volta à Câmara
O Plenário aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei que ratifica registros imobiliários decorrentes de...
Anoreg RS
05 DE NOVEMBER DE 2025
Nova sistemática de emolumentos para cédulas rurais é analisada
O Registro de Imóveis do Brasil - Seção Minas Gerais (RIB-MG) divulgou a Nota Técnica n.º 3/2025, que...
Anoreg RS
05 DE NOVEMBER DE 2025
Bancos recuperam dívidas em financiamentos imobiliários
O jornal Valor Econômico publicou matéria informando que bancos recuperaram 98,2% do valor devido em...
Anoreg RS
04 DE NOVEMBER DE 2025
Projeto Terra – Eu sou Cohab!: mobilização em Canoas e Passo Fundo teve mais de 1,3 mil atendimentos
A mobilização em torno do "Projeto Terra – Eu sou Cohab!" resultou em 1.339 atendimentos nas cidades de Canoas...