NOTÍCIAS
13 DE APRIL DE 2026
Doação feita a filhos antes do nascimento de outros herdeiros é legítima
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a legitimidade de uma doação feita por um homem a dois filhos antes do nascimento de outros herdeiros, fruto de um segundo relacionamento.
De acordo com os autos, após o fim de seu primeiro casamento, o doador transferiu aos filhos 14 imóveis, com a ciência da ex-mulher. Anos mais tarde, ele teve mais dois descendentes com outra mulher. A ação foi ajuizada por esses filhos, que alegaram ofensa da legítima, ou seja, o dever do pai de preservar metade de seu patrimônio para os herdeiros.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, observou que, à época da transferência dos bens, o homem não tinha outros herdeiros para preservar a metade do patrimônio, de modo que a superveniência de outros filhos não pode revogar a doação ou torná-la inoficiosa.
“Não existe regra no sistema afirmando que os filhos supervenientes teriam direito de acionar os donatários para reduzir a doação que se fez quando não haviam nascido, sendo que não está em discussão eventual direito de colação que os donatários podem responder quando se fizer o inventário do pai deles. O que se controverte aqui é a eficácia da doação celebrada antes do nascimento dos autores.”
Ainda segundo o relator, mesmo que o doador pretendesse revogar a doação pela superveniência de filhos, não poderia fazê-lo, pois a doutrina não autoriza e, mesmo em legislações de outros países que permitem tal faculdade, são exigidos pressupostos que não estão presentes no caso.
Por fim, Zuliani destacou que a versão baseada na busca por igualdade na transmissão de herança “contraria a lógica e a dinâmica da vida”. “A lógica porque o doador não tinha herdeiros (filhos) para preservar legítima (metade de seu patrimônio) e segundo porque, naquele instante ou momento, a doação representou uma justa composição familiar e não prejudicou ninguém.”
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Alcides Leopoldo e Marcia Dalla Déa Barone. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1029467-22.2023.8.26.0577
Fonte: Conjur
The post Doação feita a filhos antes do nascimento de outros herdeiros é legítima first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE OCTOBER DE 2025
Jornada Notarial 2025 mobiliza o país em torno da proteção à pessoa idosa
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) realizará no dia 29 de novembro a Jornada Notarial...
Anoreg RS
28 DE OCTOBER DE 2025
Comissão de soluções fundiárias fará visita preparatória para mediação de conflitos de terra no sul da Bahia
A Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em articulação com...
Anoreg RS
28 DE OCTOBER DE 2025
Presidente da Anoreg/RS participa do 6° Protesto em Pauta, evento que debate o protesto de títulos
Anoreg RS
28 DE OCTOBER DE 2025
Artigo – Georreferenciamento não é certificação: o que o Decreto 12.689 prorrogou – por Moema Locatelli Belluzzo
A publicação do Decreto nº 12.689, de 21 de outubro de 2025, que alterou o artigo 10 do Decreto nº 4.449/2002,...
Anoreg RS
27 DE OCTOBER DE 2025
CRA analisa projeto sobre regularização fundiária na Amazônia Legal
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado se reúne na quarta-feira (29), a partir das 14h,...