NOTÍCIAS
13 DE APRIL DE 2026
Doação feita a filhos antes do nascimento de outros herdeiros é legítima
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a legitimidade de uma doação feita por um homem a dois filhos antes do nascimento de outros herdeiros, fruto de um segundo relacionamento.
De acordo com os autos, após o fim de seu primeiro casamento, o doador transferiu aos filhos 14 imóveis, com a ciência da ex-mulher. Anos mais tarde, ele teve mais dois descendentes com outra mulher. A ação foi ajuizada por esses filhos, que alegaram ofensa da legítima, ou seja, o dever do pai de preservar metade de seu patrimônio para os herdeiros.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, observou que, à época da transferência dos bens, o homem não tinha outros herdeiros para preservar a metade do patrimônio, de modo que a superveniência de outros filhos não pode revogar a doação ou torná-la inoficiosa.
“Não existe regra no sistema afirmando que os filhos supervenientes teriam direito de acionar os donatários para reduzir a doação que se fez quando não haviam nascido, sendo que não está em discussão eventual direito de colação que os donatários podem responder quando se fizer o inventário do pai deles. O que se controverte aqui é a eficácia da doação celebrada antes do nascimento dos autores.”
Ainda segundo o relator, mesmo que o doador pretendesse revogar a doação pela superveniência de filhos, não poderia fazê-lo, pois a doutrina não autoriza e, mesmo em legislações de outros países que permitem tal faculdade, são exigidos pressupostos que não estão presentes no caso.
Por fim, Zuliani destacou que a versão baseada na busca por igualdade na transmissão de herança “contraria a lógica e a dinâmica da vida”. “A lógica porque o doador não tinha herdeiros (filhos) para preservar legítima (metade de seu patrimônio) e segundo porque, naquele instante ou momento, a doação representou uma justa composição familiar e não prejudicou ninguém.”
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Alcides Leopoldo e Marcia Dalla Déa Barone. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1029467-22.2023.8.26.0577
Fonte: Conjur
The post Doação feita a filhos antes do nascimento de outros herdeiros é legítima first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE JULY DE 2026
LI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: perdeu o 1º lote de inscrições com valores especiais?
Se você perdeu o prazo para se inscrever no LI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil com os...
Anoreg RS
17 DE JULY DE 2026
Provimento Nº 240/CNJ regulamenta os procedimentos de registro, averbação e comunicação eletrônica de mandados decorrentes de adoção
Anoreg RS
17 DE JULY DE 2026
ONR oficializa Comissão Eleitoral e abre período das Eleições 2026
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) comunica que, em conformidade com as...
Anoreg RS
17 DE JULY DE 2026
ONR disponibiliza módulo para acompanhamento de Reurb
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) acaba de disponibilizar aos cartórios de...
Anoreg RS
17 DE JULY DE 2026
Entenda como funcionam as auditorias do PQTA 2026
Conduzidas pelas APCER Brasil, avaliações seguem critérios técnicos previstos no regulamento e reconhecem as...