NOTÍCIAS
09 DE JUNE DE 2026
e-Notariado completa seis anos e consolida ecossistema de atos digitais com reconhecimento internacional
O e-Notariado atravessou, em seis anos, uma mudança de patamar: de solução construída sob pressão — em um país imerso na pandemia, com atendimento presencial restrito e urgências reais — para uma infraestrutura digital nacional que incorporou novos módulos, ampliou casos de uso e sustentou crescimento contínuo.
O marco fundador desse ciclo foi o Provimento CNJ nº 100/2020, que instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos e estabeleceu as bases do ato eletrônico, com videoconferência notarial, assinatura digital notarizada e a lógica de padronização nacional.
Da emergência ao padrão nacional
A curva de adoção do e-Notariado se desenha com nitidez ao longo dos semestres. No segundo semestre de 2020, a fase ainda era de nascimento do fluxo, com volume inicial e construção de rotina. Já em 2021, o digital passa “do teste à rotina”, ganhando tração e inserindo serviços que se tornariam referência de ato nato-digital, como a AEV – Autorização Eletrônica de Viagem, iniciada na plataforma no período indicado.
Em 2022, a plataforma dá um salto ao “fechar o círculo” do ecossistema: entram com força a Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD) e o e-Not Assina, ampliando o repertório de fluxos digitais para autenticações e reconhecimentos em ambiente eletrônico, com trilhas de integridade e validação.
Em 2023, o e-Notariado avança para uma etapa de consolidação normativa e reforço do padrão nacional, associado ao Código Nacional de Normas, com a marca de mais de 1,5 milhão de atos eletrônicos acumulados desde 2020, segundo o roteiro-base do projeto TÚNEL.
A evolução por módulos e o aumento de casos de uso
A história do e-Notariado também é a história de como o Notariado Brasileiro foi incorporando módulos para responder a demandas concretas do dia a dia. O documento-base destaca a AEDO como marco de impacto social, associando o módulo à formalização da vontade de doar órgãos com solenidade notarial e acesso rápido pelas estruturas do sistema.
No mesmo ciclo, o ecossistema amplia a cobertura do digital e reforça a padronização operacional em escala, com provimentos citados no documento como marcos de adesão e universalização.
Já em 2025, a evolução passa a dialogar com novas demandas da sociedade digital e do mercado, com ferramentas voltadas à preservação de evidências e organização de transações, como o e-Not Provas e a Conta Notarial, dentro de um movimento de ampliação de casos de uso e fortalecimento de entregas digitais.
Crescimento contínuo e reconhecimento internacional
O roteiro do projeto TÚNEL registra, como clímax, a apresentação do e-Notariado no Banco Mundial, em Washington, em 2025, como símbolo de reconhecimento internacional e maturidade do modelo brasileiro.
No plano quantitativo, o documento também registra o salto de escala em 2024 e 2025 e a referência de total acumulado desde 2020, reforçando a expansão do ecossistema e sua incorporação na rotina das serventias.
A etapa mais recente desse ciclo é representada pelo marco de 10 milhões de atos digitais, com recorde mensal em dezembro de 2025 (112 mil atos) e consolidação de volumes expressivos de escrituras digitais, procurações eletrônicas e testamentos, além de serviços exclusivos operados no ecossistema.
Fonte: CNB/CF
The post e-Notariado completa seis anos e consolida ecossistema de atos digitais com reconhecimento internacional first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 68/2025-CGJ inclui artigos na CNNR que tratam da regulamentação da Conta Notarial
Agenda 2030 - ONS 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis. TN:...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 73/2025-CGJ trata da possibilidade de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida
RCPN: Possibilidade de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida. Decisão do...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 74/2025-CGJ disciplina o procedimento a ser adotado pelos delegatários vinculados ao Regime Geral de Previdência Social em caso de aposentadoria
Disciplina o procedimento a ser adotado pelos Delegatários dos serviços notariais e registrais vinculados ao...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 69/2025-CGJ dispõe sobre a vedação de teletrabalho a Delegatários, Interinos e Interventores
Acrescenta o §3º ao artigo 23, da CNNR, diante da decisão do Pedido de Providências nº 0003885-...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Câmara aprova projeto que permite registro de transmissão de bens entre concessionárias de energia
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o registro de transmissão dos bens entre as...