NOTÍCIAS
12 DE MAY DE 2026
e-Notariado passa a exigir prova de vida em todas as assinaturas digitais a partir de 1º de junho
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa que, a partir de 1º de junho de 2026, todas as assinaturas digitais das partes em atos protocolares realizados por meio da plataforma e-Notariado deverão, obrigatoriamente, ser efetuadas com a utilização de prova de vida (liveness).
A medida tem como objetivo ampliar a segurança jurídica dos atos notariais eletrônicos, reduzindo o risco de fraudes de identidade, inclusive aquelas praticadas com o uso de tecnologias avançadas, como deep fakes. Com a nova exigência, o sistema passa a contar com uma camada adicional de verificação biométrica, aumentando a confiabilidade da plataforma e a proteção das partes envolvidas.
As provas de vida serão realizadas por motores biométricos fornecidos por empresas especializadas. Em razão dos custos operacionais decorrentes dessa implementação, os preços unitários dos atos praticados na plataforma e-Notariado terão reajuste de R$ 2,00 (dois reais), também com vigência a partir de 1º de junho de 2026.
O CNB/CF reforça seu compromisso com a inovação tecnológica, a segurança da atividade notarial e a preservação da fé pública, permanecendo à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.
Fonte: CNB/CF
The post e-Notariado passa a exigir prova de vida em todas as assinaturas digitais a partir de 1º de junho first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE OCTOBER DE 2025
Casamento Coletivo em Porto Alegre atinge a marca de 500 uniões firmadas
Com a vista privilegiada da Praça da Matriz, 13 casais se uniram em matrimônio na tarde desta quarta-feira...
Anoreg RS
24 DE OCTOBER DE 2025
GAZ – Inventário digital cresce 54% em cartórios gaúchos e retira mais de 125 mil de processos da Justiça
A realização de inventários digitais em Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul cresceu 54% entre 2020 e 2024,...
Anoreg RS
24 DE OCTOBER DE 2025
Descrição do imóvel no edital do leilão não depende da que consta no contrato de propriedade fiduciária
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a descrição do imóvel no...
Anoreg RS
24 DE OCTOBER DE 2025
Artigo – A Reurb-S na Bahia e o papel dos registradores de imóveis
O artigo "A Regularização Fundiária Urbana Social (Reurb-S) no Estado da Bahia: a atuação dos registradores de...
Anoreg RS
24 DE OCTOBER DE 2025
CCJC da Câmara dos Deputados aprova PL que amplia beneficiários da REURB-E
O Projeto de Lei n. 1.905/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Dr. Jaziel (PL-CE), teve seu texto...