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10 DE JULY DE 2026
ECA faz 36 anos: como o Estatuto mudou a forma de garantir a proteção de crianças e adolescentes?
Instituído em 1990 pela Lei 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA completa 36 anos na próxima segunda-feira (13). Marco na proteção dos direitos da infância e da adolescência no Brasil, o Estatuto segue como instrumento fundamental após mais de três décadas e meia de vigência. Ao longo desse período, como a lei acompanhou as transformações da sociedade e deu novos significados aos direitos de crianças e adolescentes?
Para explicar essa trajetória, o procurador de Justiça e professor Sávio Bittencourt, presidente da Comissão da Infância e da Juventude do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, retoma o contexto anterior à criação do ECA e destaca que, antes de sua promulgação, crianças e adolescentes não eram reconhecidos como sujeitos de direitos.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente foi fundamental para superar a obsoleta visão patrimonialista em relação à infância”, diz. “Antes disso, o sistema jurídico tratava a criança como um objeto de proteção patrimonial, desamparando aqueles que não possuíam bens ou que se encontravam em contextos de vulnerabilidade social, familiar ou de abandono. Sob a égide da ‘Doutrina da Situação Irregular’, o Estado intervinha apenas quando o comportamento do ‘menor’ era considerado um incômodo à ordem pública.”
Segundo ele, nesse contexto, crianças e adolescentes tinham sua dignidade e cidadania desconsideradas pelo sistema jurídico e social. “O advento do ECA consolidou a mudança de paradigma iniciada pela Constituição Federal em 1988, estabelecendo a criança e o adolescente como sujeitos de direitos com prioridade absoluta do Estado e da sociedade”, afirma.
“Essa abordagem supera a visão restrita do Código Civil de 1916 – então vigente em 1990 –, que limitava a criança à condição de detentora de direitos patrimoniais. O ECA consolida a transição para a doutrina da proteção integral, concretizando o mandamento constitucional de forma plena”, acrescenta.
Parentalidade responsável
Uma das características que, segundo Sávio Bittencourt, mantém a importância e a atualidade do Estatuto é sua contribuição para o fortalecimento da parentalidade responsável. O ECA estabelece os deveres dos pais relacionados ao sustento, à educação e à criação dos filhos, além de prever instrumentos voltados à proteção do núcleo familiar.
“O Estatuto fomenta a criação de uma rede de amparo que integra políticas públicas, visando mitigar condições de vulnerabilidade e riscos sociais aos quais as famílias possam estar expostas”, diz. “Em situações nas quais, mesmo com o suporte estatal, prevaleçam a violência, o abandono ou a negligência grave, o ECA prevê medidas protetivas, inclusive a colocação em família substituta”, acrescenta.
O procurador de Justiça destaca também a adoção como uma das formas mais completas de proteção previstas na lei. “A adoção não apenas retira a criança de uma situação de vulnerabilidade, mas também garante a ela uma nova relação familiar com os mesmos direitos de um filho biológico, como pertencimento, cuidado, afeto e proteção”.
Ele alerta, contudo, que as constantes alterações legislativas podem comprometer a coerência do Estatuto, e defende uma sistematização da norma e maior estabilidade para garantir sua efetividade.
“A complexidade excessiva e a falta de coerência sistêmica tendem a comprometer a própria aplicabilidade da lei. Diante desse cenário, vislumbro a necessidade de um movimento de sistematização, que reorganize os princípios do Estatuto de forma coerente e, primordialmente, a celebração de um pacto político que assegure um período de estabilidade legislativa”, diz.
Proteção integral
A psicóloga Glicia Brazil, vice-presidente da Comissão da Infância e Juventude do IBDFAM, também destaca a adoção como um dos mecanismos de proteção mais avançados do ECA. “Ela deixou de ser uma medida voltada à constituição de uma família para os adotantes e passou a ser uma medida excepcional de proteção, destinada a garantir que toda criança possa crescer em um ambiente seguro, afetivo e promotor de seu desenvolvimento integral, sempre orientada pelo princípio do melhor interesse da criança.”
Segundo ela, as medidas presentes na legislação que garantem a proteção de crianças e adolescentes representam um dos principais avanços do ECA ao possibilitarem uma atuação preventiva diante de situações de vulnerabilidade.
“Elas reafirmam que proteger é intervir antes que a violência se agrave, assegurando que crianças e adolescentes sejam vistos como sujeitos de direitos e prioridade absoluta, e não apenas quando o dano já está instalado”, afirma.
A especialista defende que uma das características que mantém a atualidade do ECA é a mudança no olhar sobre a infância. O ECA deixou de ser marcado pelo assistencialismo e passou a ser fundamentado no reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos.
“Hoje, mesmo em conflitos familiares, a análise não pode se limitar às pretensões dos adultos, mas deve priorizar a proteção da criança, reconhecendo sua condição peculiar de desenvolvimento e sua maior vulnerabilidade”, avalia.
Apesar disso, ela observa que ainda é necessário superar a cultura adultocêntrica no sistema de Justiça e investir em políticas públicas. “Precisamos de conscientização da sociedade e julgadores para efetivar, na prática forense, a visão da criança como sujeito de direitos. E políticas para conscientizar sobre a prioridade absoluta da infância e sua necessidade de proteção integral”, afirma.
Fonte: Ibdfam
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