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04 DE AUGUST DE 2026
Emissão de notas com IBS e CBS será obrigatória em etapas a partir de agosto
Cronograma define quando cada documento fiscal eletrônico passa a ser obrigatório para operacionalizar a CBS e o IBS
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais com o preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A operação da maioria dos documentos fiscais eletrônicos com destaque começará em 3 de agosto.
O cronograma das notas da reforma tributária foi adiantado aos assinantes JOTA PRO Tributos e consta no Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, publicado nesta sexta-feira (31/7) no Diário Oficial da União. Desde janeiro, os contribuintes que emitem nota estão obrigados a destacar 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, apesar de por ora não haver nenhuma penalidade caso o procedimento não seja feito corretamente.
A partir de 1º de outubro, haverá a inclusão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e de outros documentos específicos. A partir de 1º de dezembro de 2026, também entra em vigor a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) sobre locações de bens móveis e imóveis, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, administração de condomínios, entre outros. E também o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) relativo aos transportes semiurbano ou metropolitano de passageiros e aéreo de passageiros.
Já em 1º de janeiro de 2027, o cronograma prevê a ampliação das obrigações, inclusive para o Simples Nacional. Com isso, as companhias do Simples terão até o final do ano para se adaptar às novas regras para emissão de obrigações acessórias.
De acordo com a tributarista Mariana Kubota, sócia do Stocche Forbes Advogados, a publicação de hoje traz como novidade a questão dos documentos fiscais a serem emitidos por não contribuintes do ICMS. O texto prevê que os contribuintes que passarem a realizar fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentação de bens materiais ou devoluções de operações passam a ter que emitir nota fiscal a partir de 1º de dezembro de 2026.
“Isso significa que prestadores de serviços, por exemplo, que até então movimentam bens com documentação interna ou realizam devolução de aquisições de mercadorias sem documento fiscal, passam a estar obrigados a emitir documentos fiscais. Com isso, além desses contribuintes passarem a ter um prazo de três meses para ajustar seus sistemas e parametrizar a emissão desses documentos fiscais, possivelmente deverão obter inscrição estadual perante os estados e o Distrito Federal para operacionalizar essa nova obrigação”, explica.
O ato conjunto prevê, ainda, a publicação de um programa de conformidade para emissão de documentos fiscais no ano de 2026. De acordo com a Receita, o programa “será destinado aos contribuintes que demonstrem conduta cooperativa no cumprimento das suas obrigações acessórias, pela concessão de prazo adicional para a regularização”.
Pendências e expectativas
Havia muitas dúvidas entre os contribuintes sobre uma possível prorrogação do início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais, conta o advogado Sergio Villanova Vasconcelos, sócio do ButtiniMoraes Advogados. Embora a publicação do cronograma traga previsibilidade, ele avalia que poderia ter maior antecedência “para que os contribuintes se organizassem de forma adequada”.
A tributarista Mariana Kubota aponta que está pendente de publicação o calendário de disponibilização de layouts técnicos dos documentos cujos padrões ainda não tenham sido liberados. “Como exemplo, há dúvida sobre uma possível rejeição técnica da NFS-e no caso de os documentos fiscais relacionados à atividade imobiliária não informarem o código do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), ainda pendente de criação e integração a partir de janeiro de 2027, enquanto o documento fiscal passa a ser obrigatório em 1º de dezembro de 2026”, cita.
De acordo com um levantamento feito pelo escritório Martinelli Advogados, cinco notas ainda não contam com o layout definido ou esperam por documento técnico. É o caso, por exemplo, das instituições financeiras, planos de saúde, gás e saneamento.
A Receita Federal pretende disponibilizar os layouts com antecedência mínima de 60 dias, “contada do início da obrigatoriedade de utilização dos respectivos documentos fiscais eletrônicos”.
Sergio Villanova Vasconcelos considera a medida positiva, mas pondera que há necessidade de que a regra seja efetivamente observada. “Ao estabelecer esse prazo, foi utilizada a expressão ‘sempre que possível’, o que pode abrir margem para seu descumprimento. A eventual inobservância desse prazo pode dificultar a adaptação dos contribuintes e comprometer o cumprimento da obrigação de emissão de documentos fiscais”, afirma o especialista, que é mestre e doutorando em Direito Constitucional e Processual Tributário na PUC-SP.
Veja abaixo algumas das principais datas sobre a emissão de notas fiscais na reforma tributária
A partir de 3 de agosto de 2026
- NF-e (modelo 55) – Nota Fiscal Eletrônica
- NFC-e (modelo 65) – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
- CT-e (modelo 57) – Conhecimento de Transporte Eletrônico
- CT-e OS (modelo 67) – Transporte de Outros Serviços
- BP-e (modelo 63) – Bilhete de Passagem Eletrônico
- MDF-e (modelo 58) – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
- NF3-e (modelo 66) – Nota Fiscal de Energia Elétrica
- DFCom (modelo 99) – Nota Fiscal de Serviços de Comunicação
- DC-e (modelo 99) – Declaração de Conteúdo Eletrônica
- DU-e – Declaração Única de Exportação
- DI – Declaração de Importação
A partir de 1º de outubro de 2026
- NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) para os serviços sujeitos ao ISS previstos no regulamento
- NFCom (modelo 62)
- NFAS-e (modelo 75) – Nota Fiscal de Água e Saneamento
- Eventos da DeRE (Declaração de Regimes Específicos)
Fonte: Jota
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