NOTÍCIAS
21 DE JULY DE 2026
Empréstimo de imóvel não confere direito à usucapião, afirma TJ-MG
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu por unanimidade que a ocupação de um imóvel por mera permissão do proprietário, ainda que por muitos anos, não assegura o direito à usucapião.
No processo, a autora alegou ter recebido o imóvel por doação do ex-marido e apresentou um documento que, segundo ela, comprovaria o chamado “justo título”.
Ela sustentou ainda que, caso o documento fosse considerado inválido, teria direito à propriedade em razão da posse prolongada, por mais de dez anos.
O ex-marido contestou a autenticidade da assinatura no documento e afirmou que o imóvel nunca foi doado, nem incluído na partilha de bens do divórcio. Segundo ele, houve apenas um acordo verbal para que a ex-mulher utilizasse o imóvel temporariamente e o alugasse para ajudar no sustento do filho do casal.
Em primeiro grau, os pedidos da autora foram julgados improcedentes. O juízo da Comarca de Jequeri (MG) considerou que houve apenas um empréstimo do imóvel em benefício do filho. A autora recorreu alegando cerceamento de defesa por falta de perícia técnica no documento questionado.
Oportunidade perdida
O relator do recurso, desembargador Clayton Rosa de Resende, rejeitou a alegação. Ele concluiu que a autora não solicitou a perícia no momento processual adequado, perdendo a oportunidade de produzir essa prova.
O magistrado destacou que, quando a assinatura de um documento é impugnada, cabe à parte que o apresentou comprovar sua autenticidade, o que não foi feito.
O desembargador ressaltou que a própria autora confirmou em depoimento que permaneceu no imóvel porque o ex-marido autorizou sua utilização para obtenção de renda destinada ao sustento do filho.
“Aquele que possui o imóvel por mera liberalidade do proprietário, mediante permissão ou tolerância, não pode adquirir a propriedade do bem por meio da usucapião, porquanto não possui ânimo de dono, requisito indispensável para a caracterização da prescrição aquisitiva”, afirmou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Clique aqui para ler o acórdão
AC 1.0000.26.077155-5/001
Fonte: Conjur
The post Empréstimo de imóvel não confere direito à usucapião, afirma TJ-MG first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE APRIL DE 2026
Estudo topográfico é apresentado em reunião da CRSF sobre disputa fundiária em Nonoai
A Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias...
Anoreg RS
02 DE APRIL DE 2026
Senado aprova projeto que regulamenta guarda compartilhada de pets após separação; texto segue para sanção presidencial
O Senado Federal aprovou o projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos...
Anoreg RS
02 DE APRIL DE 2026
O coração da Amazônia espera por você: Inscrições abertas para o Conarci 2026!
Pela primeira vez, a região Norte do país será o palco do maior evento do Registro Civil das Pessoas Naturais....
Anoreg RS
02 DE APRIL DE 2026
ON-RCPN e Arpen-Brasil publicam orientação sobre a Recomendação CNJ nº 55 e o envio de dados ao SIRC
O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e a Associação Nacional dos Registradores de...
Anoreg RS
01 DE APRIL DE 2026
CNJ prorroga para 15 de abril de 2026 o prazo para alimentação do novo Sistema Justiça Aberta
A Corregedoria Nacional de Justiça prorrogou excepcionalmente para o dia 15 de abril de 2026 o prazo para que...