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07 DE AUGUST DE 2026
Entenda os cartórios: escrituras, inventários, testamentos e segurança jurídica
Especialista explica diferenças entre cartório, tabelionato e registro e aborda imóveis, heranças, provas digitais e prevenção de conflitos.
Os serviços notariais e registrais estão presentes em decisões que envolvem imóveis, heranças, relações familiares, documentos e provas digitais. Para esclarecer dúvidas frequentes da população, o Acontece no RS conversou com Arthur Teixeira, gestor, professor e profissional atuante no Direito Notarial e Registral.
Durante a entrevista, Arthur explicou que “cartório” é uma expressão utilizada de maneira geral pela população, mas existem diferentes especialidades. Tabelionatos de notas, registros de imóveis, registros civis e tabelionatos de protesto realizam atos distintos. Escrituras públicas, procurações, testamentos, atas notariais e reconhecimentos de firma, por exemplo, estão entre os serviços do tabelionato de notas. Já o registro de imóveis é responsável por formalizar a propriedade na matrícula.
Escritura e registro não são a mesma coisa
Um dos principais pontos abordados foi a compra e venda de imóveis. Segundo Arthur, ainda é comum que compradores acreditem que a assinatura de um contrato ou a realização da escritura seja suficiente para transferir a propriedade. No entanto, o processo precisa ser concluído no registro de imóveis.
O especialista também alertou para os riscos dos chamados contratos de gaveta. A falta de formalização pode gerar dificuldades em caso de falecimento de uma das partes, inventário, questionamentos sobre a propriedade ou até disputas envolvendo terceiros. O reconhecimento de firma em um contrato, isoladamente, também não significa que o imóvel tenha passado para o nome do comprador.
Inventários e testamentos ajudam no planejamento familiar
Na área sucessória, Arthur destacou que o inventário extrajudicial pode oferecer uma solução mais ágil em determinadas situações, desde que os requisitos legais sejam observados e os interessados estejam devidamente assistidos. Cada caso, porém, precisa ser analisado individualmente, considerando a existência de consenso, herdeiros menores ou incapazes, testamento e outras particularidades.
O testamento também foi apresentado como uma ferramenta de planejamento sucessório, não limitada a pessoas idosas ou com grandes patrimônios. Ele pode organizar previamente a destinação de bens e registrar vontades, respeitando os direitos dos herdeiros necessários e os limites previstos na legislação. O documento pode ainda ser alterado ou revogado enquanto o testador possuir capacidade para isso.
Ata notarial pode preservar provas digitais
Outro serviço ainda pouco conhecido é a ata notarial. O instrumento pode documentar fatos observados pelo tabelião, incluindo mensagens, páginas da internet, publicações em redes sociais, vídeos, áudios e conversas em aplicativos.
A medida pode ser importante porque conteúdos digitais podem ser apagados, modificados ou ficar indisponíveis. Arthur ressaltou que a ata registra a existência e as características do material, sem fazer julgamento sobre o conteúdo, permitindo sua utilização posterior conforme a análise do caso.
União estável, patrimônio e regime de bens
A entrevista também esclareceu que a união estável pode existir mesmo sem escritura ou contrato formal. Ela pode ser caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.
Apesar disso, a formalização ajuda a definir a data de início da relação, o regime de bens e outras regras escolhidas pelo casal. Essas informações podem fazer diferença em situações envolvendo separação, falecimento, inventário, previdência social ou aquisição de imóveis.
Tecnologia amplia serviços, mas exige segurança
Arthur explicou ainda que a digitalização reduziu barreiras geográficas e permitiu a realização de diferentes atos de maneira eletrônica, com videoconferência, identificação das partes e assinatura digital.
A inteligência artificial pode auxiliar na organização de informações, conferência de dados e padronização de rotinas. Entretanto, segundo o entrevistado, a tecnologia não substitui a análise jurídica, a responsabilidade funcional nem a atuação humana. O avanço digital também exige investimentos permanentes em proteção de dados, segurança da informação e prevenção de fraudes.
Ao encerrar a conversa, Arthur reforçou que os serviços notariais e registrais possuem uma função preventiva. Uma escritura bem elaborada, um imóvel devidamente registrado, uma união estável formalizada ou um planejamento sucessório realizado no momento adequado podem evitar anos de incerteza, conflitos familiares e prejuízos patrimoniais.
Fonte: Acontece no RS
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