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03 DE MARCH DE 2026
Entra em vigor lei que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25) a Lei 15.352/26, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A norma cria ainda 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados, os quais serão preenchidos por concurso público.
Uma das principais razões que tornaram necessária a mudança na estrutura e o reforço no número de cargos, segundo o governo, é a nova atribuição da ANPD de regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Instituído pela Lei 15.211/25, o estatuto estabelece medidas para esse público no espaço virtual. O ECA Digital passa a valer no dia 17 de março de 2026.
A Lei 15.352/26 teve origem na Medida Provisória 1317/25, a partir de projeto de lei de conversão.
A nova autarquia será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira e com patrimônio próprio. Um órgão de auditoria também será criado na estrutura da própria agência.
O cargo efetivo de especialista em regulação e proteção de dados será preenchido por concurso público, com exigência de formação específica. Os 200 cargos foram criados pela transformação de 797 cargos vagos de agente de outras carreiras. Com sobras orçamentárias, também foram criados quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas (que só podem ser ocupadas por servidores).
Os atuais servidores em atividade no âmbito da autoridade nacional poderão permanecer na agência sem nova autorização de seu órgão de origem. Além disso, a MP 1317/25 prorrogou por mais dois anos (de 31 de dezembro de 2026 para 31 de dezembro de 2028) a data limite até a qual a requisição de servidores para a ANPD será irrecusável.
Fonte: Agência Câmara
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