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09 DE JUNE DE 2026
Falsos corretores aplicam golpes na venda de imóveis no RS; saiba como se proteger
Plataforma digital permite consultar matrículas de casas e terrenos pela internet antes de fechar negócio. Especialista recomenda não dar entrada em dinheiro sem verificar a documentação
O Rio Grande do Sul registra, em média, sete tentativas de golpes por hora, segundo a seção gaúcha do Registro de Imóveis do Brasil. Parte desses crimes envolve fraudes na compra e venda de imóveis.
Para evitar prejuízos, cartórios de Porto Alegre alertam a população sobre os riscos e orientam sobre o uso de ferramentas gratuitas de proteção.
Falsos corretores costumam oferecer propriedades que não existem ou lotes em áreas irregulares, sem desmembramento. O diretor da seção, João Pedro Lamana Paiva, explica que as vítimas geralmente agem por impulso.
Elas visitam o local, gostam do espaço e fecham negócio sem verificar a documentação.
“A pessoa compra, paga uma parte e faz uma festa. Quando vai ver, o imóvel não existe ou não está disponível para venda. Não existe almoço de graça”, afirma Paiva.
O diretor recomenda que os compradores desconfiem de preços muito abaixo do mercado e mantenham atenção redobrada com as ofertas. A principal forma de prevenção é checar a situação jurídica do bem antes de realizar qualquer pagamento ou assinar contratos.
Isso pode ser feito por meio da plataforma RI Digital. O sistema permite que o usuário faça um cadastro simples e visualize a matrícula do imóvel pela internet, mesmo aos finais de semana.
Caso o comprador precise do documento oficial, o aplicativo emite a certidão em até quatro horas. A consulta garante que o cliente tenha acesso a dados atualizados.
A medida evita o uso de matrículas antigas, muitas vezes apresentadas por golpistas para enganar as vítimas durante a negociação.
Outras opções de segurança incluem ir presencialmente a um cartório, consultar um tabelião de notas ou contratar um advogado especialista em direito imobiliário.
O diretor reforça a regra básica do setor: no Brasil, a posse exige o título da compra e o registro no cartório. “Quem não registra, não é dono”, conclui Paiva.
Fonte: G1/RS
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