NOTÍCIAS
07 DE APRIL DE 2026
Falta de intimação pessoal do devedor anula leilão extrajudicial de imóvel
A notificação por edital em alienação fiduciária de imóvel só é válida após o esgotamento de todas as tentativas de intimação pessoal do devedor sobre o leilão. A falha nesse procedimento gera vício insanável e a nulidade dos atos de alienação.
Com base nesse entendimento, a ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a um recurso especial para anular dois leilões extrajudiciais promovidos por um banco e determinou a marcação de novas datas com a devida comunicação prévia.
O litígio teve origem após uma mulher firmar um contrato de alienação fiduciária em 2019 com a instituição financeira. Diante da inadimplência, o banco consolidou a propriedade e promoveu as praças do bem em junho e julho de 2020. A devedora ajuizou uma ação anulatória com a alegação de que tomou conhecimento da venda apenas por terceiros, sem receber notificação direta, conforme exige a legislação.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido da autora. A corte estadual considerou os atos válidos porque o credor tentou avisar a cliente no endereço do contrato e do imóvel por correio, e-mail e telegrama, além de publicar editais em jornais de grande circulação. Inconformada, a mutuária recorreu ao STJ argumentando violação ao artigo 27, parágrafo 2º-A, da Lei 9.514/1997, dispositivo incluído pela Lei 13.465/2017.
Ao analisar o recurso, Daniela Teixeira acolheu os argumentos da devedora. A relatora explicou que a norma vigente a partir de 2017 tornou obrigatória a intimação pessoal sobre a data, a hora e o local da venda, ainda que o cliente já tenha sido intimado na etapa anterior para a purgação da mora.
A julgadora observou que a ré não comprovou a efetiva ciência da mutuária sobre as datas agendadas e que o banco precipitou a notificação pública.
“O simples envio de correspondências ou a publicação de editais não supre a exigência legal de intimação pessoal, especialmente em se tratando de contrato firmado após a Lei 13.465/2017, que expressamente introduziu tal requisito”, ressaltou a ministra.
Ela ponderou, contudo, que a nulidade incide apenas sobre as tentativas de alienação e seus atos subsequentes. Daniela destacou que a falha na intimação não reverte a propriedade já consolidada pelo credor fiduciário, exigindo-se apenas a marcação de novos leilões com o respeito às regras de transparência.
Fonte: Conjur
The post Falta de intimação pessoal do devedor anula leilão extrajudicial de imóvel first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE SEPTEMBER DE 2026
51º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: confira a programação atualizada!
O 51º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que tem como tema central “Registro de Imóveis:...
Anoreg RS
25 DE SEPTEMBER DE 2026
INCRA institui formalmente “Revista Anual Mercado Nacional de Terras Rurais”
O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), César Fernando Schiavon Aldrighi,...
Anoreg RS
25 DE SEPTEMBER DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ do termo inicial da prescrição na doação inoficiosa e no testamento
Doação inoficiosa. Redução de disposições testamentárias. Prescrição. Termo inicial. Data do registro....
Anoreg RS
25 DE SEPTEMBER DE 2026
Portaria nº 117 do CNJ altera integrantes da Câmara de Regulação do ONSERP, ONR, ONR-RCPN e ON-RTDPJ
Altera a Portaria n. 65, de 10 de setembro de 2024, que nomeia integrantes da Câmara de Regulação da função de...
Anoreg RS
25 DE SEPTEMBER DE 2026
Portaria nº 118 do CNJ altera integrantes do Conselho Consultivo do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ
Altera a Portaria n. 68, de 19 de setembro de 2024, que nomeia integrantes do Conselho Consultivo da função de...