NOTÍCIAS
23 DE SEPTEMBER DE 2026
Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios
Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.
A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.
Fonte: Agência Senado
The post Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE JUNE DE 2026
Cessão de direitos hereditários viabiliza partilha amigável desigual, define STJ
É possível a partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros maiores e capazes, desde que haja consenso...
Anoreg RS
03 DE JUNE DE 2026
ExpoDireito 2026 destaca avanços da atividade extrajudicial em nove painéis sobre inovação, segurança jurídica e desjudicialização
A atividade extrajudicial foi um dos destaques da ExpoDireito Brasil 2026, realizada nos dias 29 e 30 de maio, no...
Anoreg RS
03 DE JUNE DE 2026
ANOREG/BR lança a 8ª edição da revista Cartório Contemporâneo
Publicação reúne entrevista exclusiva com o presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, além de...
Anoreg RS
03 DE JUNE DE 2026
ANOREG/BR divulga o Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral 2025
A publicação contempla os Cartórios que participaram do Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA) a partir de 2022...
Anoreg RS
02 DE JUNE DE 2026
Juiz reconhece união estável antes de casamento e concede pensão vitalícia a viúva
O juiz Federal substituto Adeilson Luz de Oliveira, da 1ª vara de Paranaguá/PR, reconheceu união estável antes...