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21 DE MAY DE 2026
FNDI lança cartilha para indicar direitos de titulares de dados
Produzida pelo GT de LGPD do Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário, publicação indica obrigações legais dos Registros de Imóveis
A aplicação da Lei n.º 13.709/2008 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) nos serviços de Registro de Imóveis ainda é motivo de uma série de dúvidas para oficiais de cartórios e titulares de dados pessoais. Para responder aos principais questionamentos, o Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário (FNDI), por meio do Grupo de Trabalho (GT) – LGPD, elaborou uma cartilha sobre o tema, que busca padronizar os entendimentos sobre os dispositivos previstos na legislação.
Faça o download gratuito aqui.
A cartilha detalha a finalidade do tratamento de dados nos Registros de Imóveis; indica quais são os direitos conferidos aos titulares e os que não podem ser exercidos no cartório; mostra como o titular pode requerer tais direitos; lista as informações podem ser obtidas junto aos oficiais; e informa quais são os prazos para resposta às solicitações. Vale destacar que o fato de os Registros de Imóveis estarem submetidos a regras específicas se deve à Lei n.º 6.015/1973, que rege os registros públicos brasileiros e determina, por exemplo, a necessidade de dar publicidade aos atos praticados.
O material produzido pelo FNDI respeita os critérios para governança de dados pessoais previstos no Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) e adequa o modelo estrutural dos direitos do titular à realidade do registro imobiliário. É um instrumento de auxílio aos delegatários e encarregados pela gestão da proteção de dados e, por isso, traz orientações resultantes da concordância interpretativa das entidades que compõem o Fórum, de modo a garantir a adequada aplicação da LGPD no sistema registral, sem ferir a Lei de Registros Públicos.
Assim, os titulares têm acesso a um material completo, em linguagem simples, para facilitar o entendimento do tema.
Sobre o Fórum
O Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário (FNDI) é composto pelas entidades nacionais ligadas à produção, à utilização, ao financiamento e ao registro de moradia e de habitação no Brasil e tem como objetivo promover consensos, para implementar melhorias e contribuir com o desenvolvimento dos setores envolvidos e do país.
É uma iniciativa pioneira voltada para a autorregulação e a cooperação entre as atividades de crédito, de construção, de incorporação e de registro da propriedade imobiliária. As entidades que o compõem são: Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Câmara Brasileira da Indústria e Construção (CBIC), Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis do Brasil (ONR) e Registro de Imóveis do Brasil (RIB).
Fonte: RIB
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