NOTÍCIAS
09 DE APRIL DE 2026
Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil
A identidade de gênero é manifestação da personalidade da pessoa humana e cabe ao Estado reconhecê-la. Assim, a pessoa que não se identifica com os gêneros masculino e feminino tem o direito de adequar o prenome e inserir o gênero não binário em seu documento.
Com base neste entendimento, o juiz William Fabian, da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, julgou procedente um pedido de retificação e determinou a inclusão do gênero não binário no registro civil de uma pessoa.
A ação foi ajuizada por uma pessoa designada com o sexo feminino ao nascer, mas que se identifica como transgênero não binária. Na Justiça, pediu a alteração da sua certidão de nascimento para adotar um novo prenome e incluir o termo “não-binário/neutro” no campo de sexo, com a justificativa de que a antiga identificação não a representava. O Ministério Público deu parecer favorável à pretensão.
No processo, a parte argumentou que o princípio da imutabilidade do prenome não é absoluto e que a legislação permite a modificação para garantir o respeito à identidade vivenciada na sociedade. A autora requereu a aplicação do direito para ter os seus documentos oficiais alinhados com a sua realidade.
Ao analisar o pedido, o juiz acolheu os argumentos. O magistrado explicou que a pretensão se baseia na interpretação extensiva dos artigos 56 e 109 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, que garante ao cidadão o direito de apresentar-se da forma como se enxerga.
O julgador apontou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275, reconheceu que o Estado tem apenas o papel de atestar a identidade de gênero do cidadão, independentemente de laudos médicos ou procedimentos cirúrgicos de transgenitalização.
“O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou que ‘a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la’”, observou o juiz.
Ainda com base na jurisprudência, o magistrado destacou que a adequação dos documentos reflete a identidade vivenciada e não causa prejuízos a terceiros.
“Portanto, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, resta caracterizado o direito fundamental subjetivo à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil, a fim de se preservar a própria dignidade da pessoa humana”, concluiu o magistrado.
A advogada Chyntia Barcellos atuou na causa pela parte autora.
Processo 5957419-09.2025.8.09.0051
Fonte: Conjur
The post Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE NOVEMBER DE 2025
PL inclui caução locatícia registrada na matrícula do imóvel na lista de direitos reais
Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) o texto...
Anoreg RS
12 DE NOVEMBER DE 2025
Artigo: Quando o obstáculo vira caminho: A ausência da continuidade registral como justa causa para a usucapião extrajudicial
A reflexão do imperador-filósofo estoico é um ponto de partida instigante para compreender a dinâmica da...
Anoreg RS
12 DE NOVEMBER DE 2025
STJ reconhece a enteadas paternidade socioafetiva pós-morte de padrasto
A 3ª turma do STJ reconheceu, por unanimidade, a paternidade socioafetiva pós-morte de duas enteadas, ao concluir...
Anoreg RS
12 DE NOVEMBER DE 2025
Congresso da ANOREG/BR e CONCART 2025 reúnem autoridades e especialistas para debater o futuro das prerrogativas extrajudiciais
Com o tema “Prerrogativas Extrajudiciais: Instrumentos para Entrega de Segurança Jurídica”, o XXV Congresso...
Anoreg RS
12 DE NOVEMBER DE 2025
Nota Técnica orienta registradores sobre georreferenciamento
Documento aborda alterações do Decreto n.° 12.689/2025 e esclarece procedimentos relacionados à certificação...