NOTÍCIAS
09 DE APRIL DE 2026
Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil
A identidade de gênero é manifestação da personalidade da pessoa humana e cabe ao Estado reconhecê-la. Assim, a pessoa que não se identifica com os gêneros masculino e feminino tem o direito de adequar o prenome e inserir o gênero não binário em seu documento.
Com base neste entendimento, o juiz William Fabian, da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, julgou procedente um pedido de retificação e determinou a inclusão do gênero não binário no registro civil de uma pessoa.
A ação foi ajuizada por uma pessoa designada com o sexo feminino ao nascer, mas que se identifica como transgênero não binária. Na Justiça, pediu a alteração da sua certidão de nascimento para adotar um novo prenome e incluir o termo “não-binário/neutro” no campo de sexo, com a justificativa de que a antiga identificação não a representava. O Ministério Público deu parecer favorável à pretensão.
No processo, a parte argumentou que o princípio da imutabilidade do prenome não é absoluto e que a legislação permite a modificação para garantir o respeito à identidade vivenciada na sociedade. A autora requereu a aplicação do direito para ter os seus documentos oficiais alinhados com a sua realidade.
Ao analisar o pedido, o juiz acolheu os argumentos. O magistrado explicou que a pretensão se baseia na interpretação extensiva dos artigos 56 e 109 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, que garante ao cidadão o direito de apresentar-se da forma como se enxerga.
O julgador apontou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275, reconheceu que o Estado tem apenas o papel de atestar a identidade de gênero do cidadão, independentemente de laudos médicos ou procedimentos cirúrgicos de transgenitalização.
“O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou que ‘a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la’”, observou o juiz.
Ainda com base na jurisprudência, o magistrado destacou que a adequação dos documentos reflete a identidade vivenciada e não causa prejuízos a terceiros.
“Portanto, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, resta caracterizado o direito fundamental subjetivo à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil, a fim de se preservar a própria dignidade da pessoa humana”, concluiu o magistrado.
A advogada Chyntia Barcellos atuou na causa pela parte autora.
Processo 5957419-09.2025.8.09.0051
Fonte: Conjur
The post Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE JULY DE 2026
Liderança de Alta Performance será o tema da próxima capacitação do “IRIB Qualifica 2.0”
O próximo treinamento do “IRIB Qualifica 2.0” será ministrado por Roberta Barossi no sábado, 25 de julho...
Anoreg RS
27 DE JULY DE 2026
Corregedoria Nacional de Justiça reafirma aplicação da competência territorial do e-Notariado aos atos notariais híbridos
A Corregedoria Nacional de Justiça reafirmou que as regras de competência territorial aplicáveis aos atos...
Anoreg RS
27 DE JULY DE 2026
Edição extra do Informativo destaca partilha do FGTS no divórcio e base de cálculo da pensão alimentícia
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 32ª edição extraordinária do...
Anoreg RS
27 DE JULY DE 2026
A nova dinâmica das constrições imobiliárias: Mitigação de riscos e celeridade em operações estratégicas
A CNJ - Corregedoria Nacional de Justiça editou, em 12 de maio de 2026, o provimento 224, estabelecendo um marco...
Anoreg RS
27 DE JULY DE 2026
Projeto permite coletar depoimento de testemunha em cartório
O Projeto de Lei 143/26, do deputado Sérgio Santos Rodrigues (Pode-MG), permite que testemunhas prestem depoimento...