NOTÍCIAS
09 DE APRIL DE 2026
Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil
A identidade de gênero é manifestação da personalidade da pessoa humana e cabe ao Estado reconhecê-la. Assim, a pessoa que não se identifica com os gêneros masculino e feminino tem o direito de adequar o prenome e inserir o gênero não binário em seu documento.
Com base neste entendimento, o juiz William Fabian, da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, julgou procedente um pedido de retificação e determinou a inclusão do gênero não binário no registro civil de uma pessoa.
A ação foi ajuizada por uma pessoa designada com o sexo feminino ao nascer, mas que se identifica como transgênero não binária. Na Justiça, pediu a alteração da sua certidão de nascimento para adotar um novo prenome e incluir o termo “não-binário/neutro” no campo de sexo, com a justificativa de que a antiga identificação não a representava. O Ministério Público deu parecer favorável à pretensão.
No processo, a parte argumentou que o princípio da imutabilidade do prenome não é absoluto e que a legislação permite a modificação para garantir o respeito à identidade vivenciada na sociedade. A autora requereu a aplicação do direito para ter os seus documentos oficiais alinhados com a sua realidade.
Ao analisar o pedido, o juiz acolheu os argumentos. O magistrado explicou que a pretensão se baseia na interpretação extensiva dos artigos 56 e 109 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, que garante ao cidadão o direito de apresentar-se da forma como se enxerga.
O julgador apontou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275, reconheceu que o Estado tem apenas o papel de atestar a identidade de gênero do cidadão, independentemente de laudos médicos ou procedimentos cirúrgicos de transgenitalização.
“O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou que ‘a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la’”, observou o juiz.
Ainda com base na jurisprudência, o magistrado destacou que a adequação dos documentos reflete a identidade vivenciada e não causa prejuízos a terceiros.
“Portanto, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, resta caracterizado o direito fundamental subjetivo à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil, a fim de se preservar a própria dignidade da pessoa humana”, concluiu o magistrado.
A advogada Chyntia Barcellos atuou na causa pela parte autora.
Processo 5957419-09.2025.8.09.0051
Fonte: Conjur
The post Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE JUNE DE 2026
Projeto Anoreg Saúde é apresentado a lideranças notariais e registrais do Rio Grande do Sul
Iniciativa reúne benefícios voltados à saúde dos colaboradores e soluções para adequação dos cartórios às...
Anoreg RS
25 DE JUNE DE 2026
Quarta Turma reforma decisão que aplicou a Súmula 308 à alienação fiduciária de imóvel
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não é possível aplicar,...
Anoreg RS
25 DE JUNE DE 2026
Anoreg/RS participa de capacitação sobre gestão de crise e política no Programa Desenvolve
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) participou, nesta...
Anoreg RS
24 DE JUNE DE 2026
CNJ: Mortos não identificados terão dados coletados antes do enterro
O CNJ aprovou nesta terça-feira, 23, por unanimidade, resolução que estabelece diretrizes nacionais para o...
Anoreg RS
24 DE JUNE DE 2026
Podcast STJ No Seu Dia discute multiparentalidade e alteração de sobrenome
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que aborda o reconhecimento da multiparentalidade e o...