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14 DE AUGUST DE 2026
Grupo de Estudos do CNB/RS aborda desafios práticos nas cessões de direitos hereditários
Encontro realizado em 11 de agosto reuniu notários para discutir situações recorrentes envolvendo cessão de direitos hereditários, sobrepartilha, múltiplos cessionários, nomeação de inventariante e renúncia
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou, na terça-feira (11), mais uma edição do Grupo de Estudos, desta vez dedicada às cessões de direitos hereditários. A atividade foi conduzida pela assessora jurídica da instituição, Dra. Karin Rick Rosa e teve como objetivo discutir questões práticas que podem surgir na lavratura desses atos e nos desdobramentos dos inventários.
Com quase 20 anos de vigência da Lei nº 11.441/2007, que ampliou a possibilidade de realização de inventários e partilhas pela via extrajudicial, o tema permanece presente na rotina dos tabelionatos. Durante o encontro, foram analisadas situações que chegam ao CNB/RS por meio de consultas e que podem gerar dificuldades futuras quando não são adequadamente previstas na escritura.
Na abertura, foi ressaltada a importância da atuação orientativa do tabelião de notas, especialmente nos inventários, nos quais a cessão de direitos hereditários ocorre com frequência. A orientação jurídica imparcial prestada pelo notário pode contribuir para identificar riscos e evitar conflitos posteriores, inclusive em diálogo com os advogados que acompanham as partes.
Um dos primeiros pontos abordados foi a forma da cessão de direitos hereditários. Conforme o artigo 1.793 do Código Civil, o direito à sucessão aberta e o quinhão de que disponha o coerdeiro podem ser objeto de cessão por escritura pública.
A exposição destacou que a escritura pública é requisito de validade do ato, independentemente do valor do patrimônio envolvido. Assim, a cessão realizada por instrumento particular não produz os efeitos próprios da cessão de direitos hereditários, sendo necessária a formalização por escritura pública.
Também foi feita a distinção entre cessão e renúncia. Enquanto a cessão de direitos hereditários exige escritura pública, a renúncia pode ser formalizada por escritura pública ou por termo nos autos do inventário.
Outro aspecto discutido foi a diferença entre a cessão do quinhão hereditário, que corresponde a uma fração ideal da universalidade da herança, e a cessão de um bem singularmente considerado.
A cessão de um bem específico da herança exige atenção especial quanto à concordância dos demais coerdeiros e ao direito de preferência. O artigo 1.793 do Código Civil prevê que a cessão, pelo coerdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente é ineficaz.
Nesse contexto, o encontro destacou a importância de que o cessionário seja devidamente informado sobre os efeitos do negócio, evitando, por exemplo, a percepção equivocada de que a escritura, por si só, garante que determinado imóvel será necessariamente atribuído a ele ao final da partilha quando a cessão for de quota hereditária.
Entre os exemplos apresentados esteve a situação em que um herdeiro realiza uma cessão genérica de seu quinhão e, posteriormente, é localizado um patrimônio que não havia sido incluído no inventário.
E a situação cada vez mais relevante na prática: a existência de múltiplos cessionários, especialmente quando diferentes herdeiros cedem direitos relativos a bens específicos para pessoas distintas.
Outro ponto de destaque foi a relação entre aceitação da herança, cessão e renúncia.
A participação dos integrantes do Grupo de Estudos também permitiu o compartilhamento de casos concretos e dúvidas relacionadas à prática dos tabelionatos, reforçando a proposta do CNB/RS de promover espaços de atualização e discussão sobre temas que fazem parte da rotina da atividade notarial.
Ao encerrar o encontro, foi anunciada a próxima edição do Grupo de Estudos, marcada para 25 de agosto, que terá como tema o Provimento nº 227 do CNJ, com abordagem sobre a constituição de garantias para o cumprimento de obrigações relacionadas às serventias. A edição contou com 65 participantes.
Fonte: CNB/RS
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