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17 DE JUNE DE 2026
Herdeiros podem exigir contas de mandatário, decide STJ
3ª turma entendeu que, com a morte do mandante, o direito de exigir contas se transmite aos herdeiros pelo princípio da saisine.
3ª turma do STJ decidiu que o direito de exigir contas do mandatário se transmite aos herdeiros com a morte do mandante.
O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para dar provimento ao recurso especial e determinar o regular prosseguimento da ação de exigir contas.
No caso, discutia-se se, após a morte do mandante, os herdeiros poderiam exigir contas daquele que havia atuado em seu nome por meio de mandato.
Segundo a relatora, a transmissão desse direito decorre da saisine, princípio segundo o qual a herança é transmitida imediatamente aos herdeiros com a abertura da sucessão.
Nancy destacou que há precedente antigo do STJ sobre o tema e classificou a hipótese como relevante.
Com esse entendimento, a turma restabeleceu a decisão saneadora e determinou o prosseguimento da ação de exigir contas.
Fonte: Migalhas
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