NOTÍCIAS
17 DE JUNE DE 2026
Herdeiros podem exigir contas de mandatário, decide STJ
3ª turma entendeu que, com a morte do mandante, o direito de exigir contas se transmite aos herdeiros pelo princípio da saisine.
3ª turma do STJ decidiu que o direito de exigir contas do mandatário se transmite aos herdeiros com a morte do mandante.
O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para dar provimento ao recurso especial e determinar o regular prosseguimento da ação de exigir contas.
No caso, discutia-se se, após a morte do mandante, os herdeiros poderiam exigir contas daquele que havia atuado em seu nome por meio de mandato.
Segundo a relatora, a transmissão desse direito decorre da saisine, princípio segundo o qual a herança é transmitida imediatamente aos herdeiros com a abertura da sucessão.
Nancy destacou que há precedente antigo do STJ sobre o tema e classificou a hipótese como relevante.
Com esse entendimento, a turma restabeleceu a decisão saneadora e determinou o prosseguimento da ação de exigir contas.
Fonte: Migalhas
The post Herdeiros podem exigir contas de mandatário, decide STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE OCTOBER DE 2025
Eu sou COHAB: mutirão chega a Canoas e Passo Fundo nesta sexta e sábado
As Comarcas de Canoas e Passo Fundo recebem, nesta sexta-feira e sábado (dias 31 e 1/11), os atendimentos do...
Anoreg RS
31 DE OCTOBER DE 2025
Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 13/2025 dispõe sobre regras para captação e uso de imagens e áudios em atos processuais e extrajudiciais
A Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça comunica republicação da Resolução Nº 645 DE 24 DE...
Anoreg RS
31 DE OCTOBER DE 2025
Sistema do Ofício Eletrônico ganha módulo para CDA
Atualização cumpre o Provimento n.º 204/2025 do CNJ e padroniza o envio eletrônico de Certidões de Dívida...
Anoreg RS
29 DE OCTOBER DE 2025
Jornada Notarial 2025 mobiliza o país em torno da proteção à pessoa idosa
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) realizará no dia 29 de novembro a Jornada Notarial...
Anoreg RS
29 DE OCTOBER DE 2025
Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na hipótese de penhora de bem indivisível, a...