NOTÍCIAS
17 DE JUNE DE 2026
Herdeiros podem exigir contas de mandatário, decide STJ
3ª turma entendeu que, com a morte do mandante, o direito de exigir contas se transmite aos herdeiros pelo princípio da saisine.
3ª turma do STJ decidiu que o direito de exigir contas do mandatário se transmite aos herdeiros com a morte do mandante.
O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para dar provimento ao recurso especial e determinar o regular prosseguimento da ação de exigir contas.
No caso, discutia-se se, após a morte do mandante, os herdeiros poderiam exigir contas daquele que havia atuado em seu nome por meio de mandato.
Segundo a relatora, a transmissão desse direito decorre da saisine, princípio segundo o qual a herança é transmitida imediatamente aos herdeiros com a abertura da sucessão.
Nancy destacou que há precedente antigo do STJ sobre o tema e classificou a hipótese como relevante.
Com esse entendimento, a turma restabeleceu a decisão saneadora e determinou o prosseguimento da ação de exigir contas.
Fonte: Migalhas
The post Herdeiros podem exigir contas de mandatário, decide STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE OCTOBER DE 2025
CRE avalia regras para registro de terras em faixa de fronteira
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) deve votar nesta terça-feira (7), a partir das 14h30, um projeto de lei...
Anoreg RS
07 DE OCTOBER DE 2025
Projeto Terra – Eu sou Cohab!: mutirão tem mais de 850 atendimentos em cidades da Fronteira Oeste
A mobilização em torno do "Projeto Terra – Eu sou Cohab!" propiciou cerca de 890 atendimentos nas cidades de...
Anoreg RS
07 DE OCTOBER DE 2025
Provimento n. 206 do CNJ dispõe sobre a consulta à Censec pelos juízes em processos de interdição
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
06 DE OCTOBER DE 2025
Artigo – Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Do deferimento e do indeferimento do procedimento – Parte 6
Dispõe sobre as diretrizes previstas nos §§ 7º e 8º do art. 440-AX do CNN/CN/CNJ-Extra (incluído pelo Prov....
Anoreg RS
06 DE OCTOBER DE 2025
Campanha “É rápido, é fácil, é no Cartório!” destaca serviços digitais disponíveis para a população
Os Cartórios brasileiros estão cada vez mais modernos e próximos do cidadão. A campanha “É rápido, é...