NOTÍCIAS
14 DE MAY DE 2026
Imóvel sob alienação fiduciária pode ser leiloado antes da quitação
Os direitos aquisitivos de bens com alienação fiduciária têm valor econômico e integram o patrimônio do devedor. Assim, eles podem ser alvos de penhora e expropriação judicial, sem barreira legal que condicione o leilão à quitação total prévia do financiamento.
Com base nesse entendimento, o ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, autorizou a avaliação e a alienação em hasta pública dos direitos aquisitivos de um devedor sobre um imóvel.
Hasta pública é a venda de bens ou ativos promovida pelo poder público ou por um leiloeiro autorizado, em que vence quem oferecer o maior lance.
Uma cooperativa de crédito de São Miguel do Oeste (SC) ajuizou uma ação de execução de título extrajudicial contra o devedor. Na tentativa de receber o crédito, a instituição financeira conseguiu a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre um imóvel que já estava gravado com alienação fiduciária a favor da própria cooperativa. O juízo de primeiro grau deferiu a medida e determinou a designação de hasta pública para a venda.
O devedor interpôs agravo de instrumento. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou o recurso de forma favorável ao executado e impediu a expropriação. Os desembargadores argumentaram que a penhora restringe-se aos direitos aquisitivos e que o bem, a rigor, ainda não pertence ao executado, que tem apenas a expectativa de direito à propriedade.
A cooperativa recorreu alegando ofensa ao artigo 29 da Lei 9.514/1997, que determina que o fiduciante pode transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia. Com esse argumento, pediu o prosseguimento do leilão.
Valor intrínseco
Ao analisar o processo monocraticamente, o relator acolheu os argumentos da empresa credora. O magistrado explicou que a conclusão da corte local destoa da jurisprudência consolidada, uma vez que os direitos aquisitivos têm valor econômico intrínseco e compõem a esfera patrimonial do indivíduo.
O ministro considerou que o acórdão estadual criou uma barreira ilegal ao condicionar a expropriação à quitação total prévia do financiamento, ferindo o princípio da efetividade da execução e a regra do artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil. A alienação é válida porque o arrematante assume as obrigações contratuais na mesma posição do devedor, mantendo as garantias originais.
“A decisão recorrida, ao condicionar a expropriação à quitação integral do contrato bancário, criou uma barreira não prevista em lei, violando o princípio da efetividade da execução e o art. 835, XII, do CPC. É legítima a alienação judicial desses direitos, operando-se a sub-rogação do arrematante nas obrigações contratuais, preservando-se, assim, o direito do credor fiduciário — que, no caso em tela, é a própria exequente, o que torna a restrição ainda mais injustificada”, apontou o ministro.
A decisão destacou a particularidade do caso prático, no qual a mesma instituição financeira atua simultaneamente como credora da execução extrajudicial e como detentora da propriedade resolúvel do bem.
“Ademais, tratando-se de execução movida pela própria detentora da propriedade resolúvel, a distinção (distinguishing) reforça o provimento do reclamo, visto que a expropriação visa a satisfação de um crédito garantido pelo próprio bem”, concluiu.
A cooperativa vencedora foi representada pelos advogados Rafael Nienow e Suelen Tiesca Pereira Nienow.
Fonte: Conjur
The post Imóvel sob alienação fiduciária pode ser leiloado antes da quitação first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE JULY DE 2024
TRT-3 autoriza identificação de casamento e regime de bens de devedor
Caso sobre ação de execução, na qual diversas tentativas de localizar bens dos executados já foram realizadas.
Anoreg RS
01 DE JULY DE 2024
Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo
TJ/DF afirmou que o direito ao nome é um direito fundamental e sua modificação pode ser admitida em situações...
Anoreg RS
01 DE JULY DE 2024
Reforma no Código Civil: 5 principais propostas de alteração nas sociedades limitadas
Em 17 de abril, o Senado recebeu o anteprojeto do Código Civil, elaborado por uma comissão de juristas renomados...
Anoreg RS
01 DE JULY DE 2024
Ranking de Qualidade Notarial e Registral 2024 está chegando!
A publicação reconhece os Cartórios que se destacam pela excelência e qualidade na gestão organizacional e na...
Anoreg RS
29 DE JUNE DE 2024
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Tabelião Alberto Carvalho
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...