NOTÍCIAS

14 DE MAY DE 2026
Imóvel sob alienação fiduciária pode ser leiloado antes da quitação

Os direitos aquisitivos de bens com alienação fiduciária têm valor econômico e integram o patrimônio do devedor. Assim, eles podem ser alvos de penhora e expropriação judicial, sem barreira legal que condicione o leilão à quitação total prévia do financiamento.

Com base nesse entendimento, o ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, autorizou a avaliação e a alienação em hasta pública dos direitos aquisitivos de um devedor sobre um imóvel.

Hasta pública é a venda de bens ou ativos promovida pelo poder público ou por um leiloeiro autorizado, em que vence quem oferecer o maior lance.

Uma cooperativa de crédito de São Miguel do Oeste (SC) ajuizou uma ação de execução de título extrajudicial contra o devedor. Na tentativa de receber o crédito, a instituição financeira conseguiu a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre um imóvel que já estava gravado com alienação fiduciária a favor da própria cooperativa. O juízo de primeiro grau deferiu a medida e determinou a designação de hasta pública para a venda.

O devedor interpôs agravo de instrumento. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou o recurso de forma favorável ao executado e impediu a expropriação. Os desembargadores argumentaram que a penhora restringe-se aos direitos aquisitivos e que o bem, a rigor, ainda não pertence ao executado, que tem apenas a expectativa de direito à propriedade.

A cooperativa recorreu alegando ofensa ao artigo 29 da Lei 9.514/1997, que determina que o fiduciante pode transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia. Com esse argumento, pediu o prosseguimento do leilão.

Valor intrínseco

Ao analisar o processo monocraticamente, o relator acolheu os argumentos da empresa credora. O magistrado explicou que a conclusão da corte local destoa da jurisprudência consolidada, uma vez que os direitos aquisitivos têm valor econômico intrínseco e compõem a esfera patrimonial do indivíduo.

O ministro considerou que o acórdão estadual criou uma barreira ilegal ao condicionar a expropriação à quitação total prévia do financiamento, ferindo o princípio da efetividade da execução e a regra do artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil. A alienação é válida porque o arrematante assume as obrigações contratuais na mesma posição do devedor, mantendo as garantias originais.

“A decisão recorrida, ao condicionar a expropriação à quitação integral do contrato bancário, criou uma barreira não prevista em lei, violando o princípio da efetividade da execução e o art. 835, XII, do CPC. É legítima a alienação judicial desses direitos, operando-se a sub-rogação do arrematante nas obrigações contratuais, preservando-se, assim, o direito do credor fiduciário — que, no caso em tela, é a própria exequente, o que torna a restrição ainda mais injustificada”, apontou o ministro.

A decisão destacou a particularidade do caso prático, no qual a mesma instituição financeira atua simultaneamente como credora da execução extrajudicial e como detentora da propriedade resolúvel do bem.

“Ademais, tratando-se de execução movida pela própria detentora da propriedade resolúvel, a distinção (distinguishing) reforça o provimento do reclamo, visto que a expropriação visa a satisfação de um crédito garantido pelo próprio bem”, concluiu.

A cooperativa vencedora foi representada pelos advogados Rafael Nienow e Suelen Tiesca Pereira Nienow.

Fonte: Conjur

The post Imóvel sob alienação fiduciária pode ser leiloado antes da quitação first appeared on Anoreg RS.

Outras Notícias

Anoreg RS

29 DE MAY DE 2024
Portaria Detran/RS nº 189 dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos serviços de emissão de segunda via de CRV e outros serviços

Dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos...


Anoreg RS

29 DE MAY DE 2024
Portaria Detran/RS n.º 191 revoga portaria que trata do documento provisório para circulação do veículo zero quilômetro

PORTARIA DETRAN/RS N.º 191, DE 28 DE MAIO DE 2024. Revoga a Portaria DETRAN/RS n.º 178, de 17 de maio de 2024. O...


Anoreg RS

29 DE MAY DE 2024
Provimento nº 34/2024 – CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024

Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024, em...


Anoreg RS

29 DE MAY DE 2024
Portaria dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no CPF em decorrência de atos realizados pelos cartórios de RCPN

Dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas em...


Anoreg RS

29 DE MAY DE 2024
Informativo de Jurisprudência do STJ trata de herança, promovida por pretenso filho, cumulativamente com ação de reconhecimento de paternidade post mortem

RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DISCUSSÃO CONSISTENTE EM DEFINIR O TERMO INICIAL DO...

Atendimento por WhatsApp