NOTÍCIAS
21 DE JULY DE 2026
Indenização por falta de escritura de imóvel não prescreve, decide STJ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se a outorga da escritura definitiva ao autor da ação de adjudicação compulsória se mostra inviável, a pretensão inicial pode ser convertida em perdas e danos sem estar sujeita à prescrição.
Na ação que deu origem ao recurso analisado pelo colegiado, o autor afirmou ter assinado promessa de compra e venda de uma sala em edifício, ainda nos anos 1980.
No entanto, a averbação da construção no registro imobiliário — condição prevista no contrato para a outorga da escritura definitiva, juntamente com a quitação integral do preço — não chegou a ser feita, o que levou o comprador a procurar a Justiça.
Após decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro favorável ao comprador, a parte contrária recorreu ao STJ, alegando que teria ocorrido a prescrição em relação à devolução das parcelas pagas e também à indenização ao consumidor.
Declaração de vontade
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que o artigo 501 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a sentença judicial pode substituir os efeitos da declaração de vontade do promitente vendedor que deixou de cumprir a obrigação de outorgar a escritura definitiva.
Segundo salientou, a ação de adjudicação compulsória “é mecanismo que viabiliza a execução específica da promessa de compra e venda”.
A ministra destacou que, se a obrigação não puder ser cumprida por culpa do devedor, é possível sua conversão em perdas e danos, conforme dispõe o artigo 248 do Código Civil (CC).
Ela acrescentou que, nesses casos, a jurisprudência do STJ admite a conversão automática em indenização, sem que isso configure julgamento extra petita, mesmo sem pedido específico nesse sentido.
“A conversão da obrigação de dar, fazer ou não fazer em perdas e danos, em decorrência da inviabilidade de cumprimento específico, não representa julgamento extra petita, ainda que a parte lesada não pleiteie a conversão”, declarou a relatora, citando precedentes da corte.
Perdas e danos
Ainda com base na jurisprudência do STJ, Nancy Andrighi explicou que a pretensão de obter a escritura definitiva do imóvel não se sujeita a prazo prescricional.
Desse modo, segundo a ministra, da mesma forma como o pedido de adjudicação compulsória é imprescritível, a indenização decorrente da impossibilidade de cumprimento daquela obrigação também o é.
Afinal — acrescentou —, a conversão em perdas e danos é “um simples reflexo do acolhimento da pretensão, substituída por prestação pecuniária, sem que isso baste para afastar a sua imprescritibilidade”.
“Se a pretensão relativa à outorga da escritura definitiva, cuja consequência é a transmissão da propriedade do imóvel, é infensa à prescrição, aquela referente à indenização por perdas e danos em caso de impossibilidade do cumprimento de tal obrigação igualmente o será”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.196.855
Fonte: Conjur
The post Indenização por falta de escritura de imóvel não prescreve, decide STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE JUNE DE 2026
3º Exame Nacional dos Cartórios: Rio Grande do Sul tem mais de 650 inscritos
O Rio Grande do Sul contabilizou 658 inscritos no 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac), que será aplicado no...
Anoreg RS
28 DE MAY DE 2026
Projeto Terra entrega 133 títulos de propriedade durante a Semana do Solo Seguro
Na Semana do Solo Seguro, o "Projeto Terra: Você é dono do seu imóvel?", realizado pela Corregedoria-Geral da...
Anoreg RS
28 DE MAY DE 2026
DPE/RS realiza centenas de atendimentos em mutirão para regularização de imóveis da extinta Cohab
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) realizou, nos dias 25 e 26 de maio, mais de 100...
Anoreg RS
28 DE MAY DE 2026
Reportagem especial traz tudo o que é importante saber sobre testamento
Testamento é o documento que permite a uma pessoa registrar a própria vontade sobre como os seus...
Anoreg RS
27 DE MAY DE 2026
Prêmio Laura Ullmann López reconhece legado e destaques da regularização fundiária
Voltado ao estímulo à ampliação de políticas públicas de regularização fundiária e ao fortalecimento da...