NOTÍCIAS
04 DE MAY DE 2026
Informativo de Jurisprudência do CNJ destaca a vedação da cobrança de emolumentos para averbar o CPF nas certidões de registro civil
É vedada a cobrança de emolumentos para averbar o CPF nas certidões de registro civil, pois trata-se de ato gratuito. Contudo, é válida a cobrança para emitir a 2ª via da certidão
O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será incorporado, de forma gratuita, aos documentos de identidade civil da União, dos Estados e do Distrito Federal – Lei nº 13.444/2017, art. 9º.
Trata-se de política pública de identificação civil unificada, que evidencia a natureza gratuita e universal do ato.
Em consonância com a lei, o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Provimento CNJ nº 149/2023 – prevê a inclusão do CPF na 2ª via das certidões de nascimento, casamento e óbito, de forma obrigatória e gratuita. Inclusive, a emissão da certidão depende da averbação do CPF.
Portanto, a cobrança de valor adicional pelo apontamento do CPF nas certidões configura forma indireta de remuneração de ato que as diretrizes do CNJ e a legislação federal qualificam como gratuito.
Prevalece o entendimento firmado pelo Plenário do CNJ, no PCA nº 0004794- 25.2022.2.00.0000, o qual veda a cobrança e afasta normas locais em sentido contrário.
Embora não se admita a cobrança de emolumentos pela averbação do CPF na certidão, permanece válido os valores cobrados pela expedição da 2ª via da certidão de registro civil, conforme já assentado na Consulta nº 0000268-15.2022.2.00.0000.
Com base nesses entendimentos, o Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta, fixando os seguintes entendimentos:
1) a averbação do CPF nos registros civis, bem como sua inclusão nas certidões, constitui ato gratuito, em consonância com a política pública de identificação civil unificada estabelecida na legislação federal e na regulamentação do CNJ;
2) é vedada a cobrança de emolumentos pelo apontamento da averbação do CPF na expedição de certidões de registro civil, por se tratar de ato gratuito; contudo, subsiste a exigibilidade de emolumentos pela emissão de 2ª via da certidão, nos termos da Consulta nº 0000268-15.2022.2.00.0000;
3) normas locais não podem autorizar cobrança que contrarie diretrizes fixadas pelo CNJ e pela legislação federal, sob pena de violar a competência normativa do Conselho e de comprometer a uniformidade do sistema registral.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do CNJ
The post Informativo de Jurisprudência do CNJ destaca a vedação da cobrança de emolumentos para averbar o CPF nas certidões de registro civil first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Corregedor nacional diz que Justiça busca “futuro que una prosperidade e responsabilidade”
Ao participar da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30), que acontece em...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 71/2025-CGJ dispõe sobre a cobrança de emolumentos de diligência pela prática de serviço externo
TN, RI e RCPN: Alteração da Consolidação Normativa Notarial e Registral, para delimitar a cobrança de uma cota...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 75/2025-CGJ trata da atualização do layout do cartaz da Ouvidoria de afixação obrigatória por parte das Serventias Notariais e de Registro
Atualização do layout do cartaz da Ouvidoria de afixação obrigatória por parte das Serventias Notariais e de...
Anoreg RS
14 DE NOVEMBER DE 2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO RIO GRANDE DO SUL – ANOREG/RS
Anoreg RS
14 DE NOVEMBER DE 2025
Coopnore Unicred celebra 20 anos de conquistas e expansão nacional
Comemoração ocorre no Dia Nacional do Notário e do Registrador e reforça o compromisso com a classe...