NOTÍCIAS
04 DE MAY DE 2026
Informativo de Jurisprudência do CNJ destaca a vedação da cobrança de emolumentos para averbar o CPF nas certidões de registro civil
É vedada a cobrança de emolumentos para averbar o CPF nas certidões de registro civil, pois trata-se de ato gratuito. Contudo, é válida a cobrança para emitir a 2ª via da certidão
O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será incorporado, de forma gratuita, aos documentos de identidade civil da União, dos Estados e do Distrito Federal – Lei nº 13.444/2017, art. 9º.
Trata-se de política pública de identificação civil unificada, que evidencia a natureza gratuita e universal do ato.
Em consonância com a lei, o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Provimento CNJ nº 149/2023 – prevê a inclusão do CPF na 2ª via das certidões de nascimento, casamento e óbito, de forma obrigatória e gratuita. Inclusive, a emissão da certidão depende da averbação do CPF.
Portanto, a cobrança de valor adicional pelo apontamento do CPF nas certidões configura forma indireta de remuneração de ato que as diretrizes do CNJ e a legislação federal qualificam como gratuito.
Prevalece o entendimento firmado pelo Plenário do CNJ, no PCA nº 0004794- 25.2022.2.00.0000, o qual veda a cobrança e afasta normas locais em sentido contrário.
Embora não se admita a cobrança de emolumentos pela averbação do CPF na certidão, permanece válido os valores cobrados pela expedição da 2ª via da certidão de registro civil, conforme já assentado na Consulta nº 0000268-15.2022.2.00.0000.
Com base nesses entendimentos, o Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta, fixando os seguintes entendimentos:
1) a averbação do CPF nos registros civis, bem como sua inclusão nas certidões, constitui ato gratuito, em consonância com a política pública de identificação civil unificada estabelecida na legislação federal e na regulamentação do CNJ;
2) é vedada a cobrança de emolumentos pelo apontamento da averbação do CPF na expedição de certidões de registro civil, por se tratar de ato gratuito; contudo, subsiste a exigibilidade de emolumentos pela emissão de 2ª via da certidão, nos termos da Consulta nº 0000268-15.2022.2.00.0000;
3) normas locais não podem autorizar cobrança que contrarie diretrizes fixadas pelo CNJ e pela legislação federal, sob pena de violar a competência normativa do Conselho e de comprometer a uniformidade do sistema registral.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do CNJ
The post Informativo de Jurisprudência do CNJ destaca a vedação da cobrança de emolumentos para averbar o CPF nas certidões de registro civil first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE OCTOBER DE 2025
Mutirão de regularização da Cohab será na próxima semana
Na sexta-feira (17) e sábado (18), das 9h às 17h, equipes da Prefeitura, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do...
Anoreg RS
13 DE OCTOBER DE 2025
Artigo – ISSQN – Serviços notariais e de registro – Arbitramento da base de cálculo – Por George Takeda
Por vezes o fisco municipal tem autuado os notários e registradores paulistas, mediante lançamento complementar e...
Anoreg RS
13 DE OCTOBER DE 2025
Dívida prévia à herança anula cláusula de impenhorabilidade
Uma cláusula de impenhorabilidade em um testamento para inventário não impede que esse dinheiro seja utilizado em...
Anoreg RS
10 DE OCTOBER DE 2025
CRE vota projeto que facilita registro de terras em fronteiras
Projeto de Lei 4.497/2024, que facilita o registro de terras públicas localizadas em faixas de fronteira que...
Anoreg RS
10 DE OCTOBER DE 2025
Governo do Estado leva mutirões de regularização de imóveis a São Leopoldo e a Santa Maria no fim de semana
A iniciativa vai oportunizar a regularização de quase 4 mil imóveis nas duas cidades, com isenção de taxas...