NOTÍCIAS
04 DE MAY DE 2026
Informativo de Jurisprudência do CNJ trata da exigência de certidões negativas de débitos como requisito para o inventário e partilha extrajudicial
É ilegal exigir certidões negativas de débitos como requisito para o inventário e partilha extrajudicial. O tabelião de notas deve solicitar as certidões apenas para fins informativos
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais da Paraíba – Arpen/PB questionava a regra do Código de Normas Extrajudiciais da Paraíba, que exigia a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) para obter escritura pública de inventário e partilha nos cartórios.
O inventário e a partilha são atos da vida civil essenciais para o exercício do direito à herança – art. 5º, XXX, CF – e à propriedade – art. 5º, XXII, CF. Ainda que realizados extrajudicialmente, conforme a Lei nº 11.441/2007, não podem ser dificultados por exigência administrativa desproporcional.
Os tabeliães de notas não podem negar a lavratura de escrituras de inventário com base na ausência de CND e na prévia quitação de débitos pessoais do falecido.
Exigir a regularidade fiscal como condição para a prática de ato notarial essencial caracteriza meio indireto e coercitivo de cobrança de tributos. A conhecida sanção política tributária é vedada pelo ordenamento constitucional.
O Fisco dispõe de mecanismos processuais próprios, como a habilitação de crédito nos autos de inventário judicial. Pode ainda, propor execução fiscal contra o espólio ou herdeiros, após a partilha, com base na Lei nº 6.830/1980.
Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, notadamente na ADI nº 394/DF, bem como os precedentes do CNJ já consolidaram entendimento sobre a impossibilidade de condicionar a prática de atos notariais e registrais à apresentação de certidões fiscais.
A solicitação de certidões fiscais deve ser, exclusivamente, para fins informativos e não pode impedir a prática do ato.
O tabelião deve solicitar as certidões fiscais relativas ao falecido e, caso sejam positivas, deve consignar na escritura a apresentação das certidões e a opção consciente das partes de prosseguir com o ato.
A responsabilidade do tabelião fica restrita ao cumprimento de seu dever de orientar sobre os débitos existentes e seus riscos. Não se estende a uma obrigação de garantir o pagamento do débito fiscal.
As certidões, inclusive quando positivas, constituem instrumento de transparência, para preservar a autenticidade, segurança e eficácia da atividade notarial – art. 1º da Lei nº 8.935/94 – Lei dos Cartórios.
Com esses entendimentos, o Plenário do CNJ, por unanimidade, conheceu da consulta e a respondeu nos seguintes termos:
1) é ilegal a exigência de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) como condição para a lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, por configurar sanção política tributária, vedada pela jurisprudência do STF e do CNJ;
2) é possível e recomendado que os tabeliães solicitem tais certidões para fins informativos, fazendo constar no ato notarial a situação fiscal do espólio, a fim de garantir a transparência, a segurança jurídica e afastar sua responsabilidade solidária, sem que isso represente óbice à prática do ato.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do CNJ
The post Informativo de Jurisprudência do CNJ trata da exigência de certidões negativas de débitos como requisito para o inventário e partilha extrajudicial first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE JUNE DE 2026
Continuidade de ação de divórcio após morte de cônjuge passa na CCJ
Ações de divórcio e de dissolução de união estável poderão ter continuidade mesmo após a morte de uma das...
Anoreg RS
09 DE JUNE DE 2026
e-Notariado completa seis anos e consolida ecossistema de atos digitais com reconhecimento internacional
O e-Notariado atravessou, em seis anos, uma mudança de patamar: de solução construída sob pressão — em um...
Anoreg RS
09 DE JUNE DE 2026
Falsos corretores aplicam golpes na venda de imóveis no RS; saiba como se proteger
Plataforma digital permite consultar matrículas de casas e terrenos pela internet antes de fechar negócio....
Anoreg RS
09 DE JUNE DE 2026
Vencedores receberão Prêmio Solo Seguro nesta terça-feira (9/6)
O Prêmio Solo Seguro será entregue aos vencedores na terça-feira (9/6), às 18h, após a 9ª Sessão Ordinária...
Anoreg RS
09 DE JUNE DE 2026
Campanha “É rápido, é fácil, é no Cartório!” destaca como os Cartórios ajudam a desafogar o Judiciário e gerar economia para o País
Os Cartórios brasileiros têm se consolidado como importantes aliados na construção de uma Justiça mais ágil,...