NOTÍCIAS
11 DE MARCH DE 2026
Informativo de Jurisprudência do CNJ trata do processo de escolha de interinos
Para aferir a contiguidade de comarcas, os tribunais devem observar os limites territoriais definidos em lei. O delegatário que cumpre o requisito contiguidade e possui ao menos uma especialidade da serventia vaga é quem deve ser designado interino
A controvérsia era quanto aos critérios para designar interinos estabelecidos nos Provimentos nº 149/2023 e nº 176/2024, ambos da Corregedoria Nacional de Justiça. A discussão transcende a esfera de interesses dos dois delegatários envolvidos na causa, pois a decisão serve de orientação para o Tribunal de Justiça da Paraíba em futuras designações.
Os provimentos da Corregedoria Nacional uniformizaram o processo de escolha de interinos, com base nos princípios da legalidade e da impessoalidade. Ao criar uma ordem de preferência a ser seguida pelos tribunais, as normas afastam a discricionariedade da escolha. O primeiro e principal critério é um fator definido geograficamente e pela lei, ou seja, a contiguidade.
Se não houver delegatário apto no mesmo município, a escolha deve recair sobre candidato apto de município limítrofe. Portanto, foi estabelecido um requisito de admissibilidade de observância obrigatória. Em qualquer das hipóteses, o delegatário deve ter ao menos uma das especialidades do cartório vago. Não há previsão normativa que condicione a escolha do interino ao número de especialidades que ele acumula ou a critérios subjetivos, como a análise da sua expertise ou a avaliação particular sobre a viabilidade de deslocamento entre os municípios. No caso dos autos, o requerente é titular do Cartório do 1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Ingá – PB.
Quando o titular do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Tabelionato de Protesto de Títulos de Campina Grande – PB faleceu, ele foi nomeado interino por ser o substituto mais antigo. Posteriormente, foi destituído devido ao prazo de 6 meses dado pela ADI nº 1.183/DF do STF. O requerente pediu na corregedoria local sua designação como interino da serventia vaga, porém o órgão indeferiu o seu pedido e designou o titular do Ofício Único de Boqueirão – PB como interino do cartório de Campina Grande – PB. Para verificar se há ou não contiguidade, é necessário examinar a lei que define os limites territoriais dos municípios. No caso, os limites municipais de Boqueirão estão definidos no Anexo XXXIV da Lei Estadual nº 11.259/2018.
A decisão administrativa do tribunal contraria os provimentos da Corregedoria Nacional, pois o município de Boqueirão não faz limite com Campina Grande, onde está o cartório vago. Segundo a lei local, Ingá – PB é contíguo a Campina Grande. O inciso V do artigo 1º do anexo da lei registra Campina Grande como um dos limites à oeste do município de Ingá, local da delegação do requerente.
A decisão administrativa do Tribunal não pode superar o critério legal. Assim, o Plenário do CNJ, por unanimidade, julgou procedente o pedido para anular a Portaria de Interinidade nº 14/2024 e determinou ao TJPB que designe o delegatário que cumpre os requisitos do Provimento CN nº 149/2023. PCA 0008239-80.2024.2.00.0000, Relatora: Conselheira Daiane Nogueira de Lira, julgado na 2ª Sessão Ordinária, em 24 de fevereiro de 2026.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do CNJ
The post Informativo de Jurisprudência do CNJ trata do processo de escolha de interinos first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE MARCH DE 2026
Sem prova de união estável, mulher terá de desocupar imóvel rural, decide TJ-SC
A inexistência de prova robusta da união estável afasta o direito real de habitação previsto no Código...
Anoreg RS
30 DE MARCH DE 2026
Digitalização dos cartórios redefine rotinas e traz novos desafios para a gestão de equipes
Avanço dos atos eletrônicos e da digitalização dos registros exige reorganização de processos, capacitação...
Anoreg RS
30 DE MARCH DE 2026
Senado Federal aprova regras para desmembramento e incorporação de municípios
Minuta de Lei Complementar aguarda sanção da Presidência da República. O Plenário do Senado...
Anoreg RS
30 DE MARCH DE 2026
Lideranças debatem o futuro do Registro de Imóveis brasileiro
5ª Reunião de Alinhamento Institucional reuniu representantes das entidades nacionais e estaduais de todo o...
Anoreg RS
27 DE MARCH DE 2026
STF veda concessão de florestas em terras indígenas e quilombolas
Decisão foi tomada na análise de dispositivo de lei federal que trata da matéria O Supremo Tribunal...