NOTÍCIAS
25 DE SEPTEMBER DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ do termo inicial da prescrição na doação inoficiosa e no testamento
Processo: REsp 2.012.027-SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 31/8/2026, DJEN 3/9/2026.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Doação inoficiosa. Redução de disposições testamentárias. Prescrição. Termo inicial. Data do registro. Publicidade registral.
Destaque
- O prazo prescricional para ações anulatórias de doação inoficiosa conta-se a partir do registro do ato jurídico que se pretende anular.
- É inadequada a fixação da data de lavratura do testamento como termo inicial da prescrição da pretensão de redução de suas disposições, pois, antes do óbito, inexiste lesão atual à legítima, e o testamento pode ser livremente revogado pelo testador.
Informações do Inteiro Teor
A controvérsia cinge-se a saber se o termo inicial da prescrição da pretensão de invalidação ou redução de doação inoficiosa é a data do registro do ato no Cartório de Registro de Imóveis; e se a pretensão de redução de disposições testamentárias pode ter como termo inicial a data da lavratura do testamento.
A jurisprudência do STJ entende que a pretensão de invalidação ou redução de doação inoficiosa tem como termo inicial a data do registro do ato jurídico que se pretende anular: “Nos termos do art. 189 do Código Civil, a pretensão nasce com a violação do direito, que, na hipótese de doação inoficiosa, se consuma com a prática da liberalidade da doação e se torna juridicamente relevante e oponível a terceiros com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis, segundo dispõem os arts. 1.227 e 1.245 do Código Civil. A publicidade registral e a fé pública que dela decorre impõem a adoção do registro como marco objetivo para o termo inicial da prescrição.” (REsp n. 2.001.763/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026).
Desse modo, ao adotar a data da lavratura das escrituras de doação como termo inicial da prescrição, embora reconhecida a ausência de registro dos atos nas matrículas imobiliárias, o acórdão de origem divergiu da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que fixa o registro do ato jurídico impugnado como marco inicial da prescrição.
No que concerne à pretensão relativa às disposições testamentárias, o STJ já consignou que, por se tratar o testamento de negócio jurídico destinado a produzir efeitos somente após a morte do testador, sua validade não pode ser questionada enquanto ele estiver vivo.
Entretanto, a decisão recorrida aplicou às disposições testamentárias o mesmo raciocínio adotado para as doações, tomando como termo inicial as datas de lavratura. Essa conclusão não se harmoniza com a natureza jurídica do testamento nem com a pretensão deduzida, que é de redução de disposições testamentárias. Antes do óbito, inexistia lesão patrimonial atual à legítima para se postular a redução, pois o testamento ainda não produzia efeitos e poderia ser livremente revogado.
Informações Adicionais
Legislação
Código Civil (CC), art. 1.227 e art. 1.245.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
The post Informativo de Jurisprudência do STJ do termo inicial da prescrição na doação inoficiosa e no testamento first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE AUGUST DE 2026
CNJ e Colégio Notarial do Brasil assinam acordo para melhorias do Sistema Nacional de Precatórios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Colégio Notarial do Brasil/Conselho Federal (CNB/CF) firmaram um Termo de...
Anoreg RS
18 DE AUGUST DE 2026
Pesquisa Nacional de Bens acelera consulta patrimonial
Lançada oficialmente na última semana, a Pesquisa Nacional de Bens permite acessar o acervo das unidades de...
Anoreg RS
14 DE AUGUST DE 2026
Grupo de Estudos do CNB/RS aborda desafios práticos nas cessões de direitos hereditários
Encontro realizado em 11 de agosto reuniu notários para discutir situações recorrentes envolvendo cessão de...
Anoreg RS
14 DE AUGUST DE 2026
Constri-Jud atinge 100% dos Tribunais e unifica penhoras de imóveis no país
A comunicação entre a Justiça brasileira e os Registros de Imóveis concluiu uma de suas etapas mais...
Anoreg RS
14 DE AUGUST DE 2026
RIB lança cartilha sobre regularização fundiária urbana
A regularização dos imóveis urbanos ainda é um dos principais desafios enfrentados pelos municípios...