NOTÍCIAS
12 DE MARCH DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ trata da doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens
REsp 2.130.069-SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 9/12/2025, DJEN 13/1/2026.
Ramo do Direito
DIREITO CIVIL
Destaque
A doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens exige a outorga uxória como requisito de validade do negócio jurídico, sendo irrelevante a inexistência de comunicação do bem ou a ausência de comprovação de prejuízo à meação.
Informações do Inteiro Teor
A controvérsia consiste em definir se a doação de bem imóvel particular, realizada por cônjuge casado sob o regime de comunhão parcial de bens, exige outorga uxória como requisito de validade, ainda que o bem não integre a meação e não haja comprovação de prejuízo ao outro cônjuge. No caso, os imóveis foram adquiridos antes do casamento e doados durante a união.
A doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens exige, nos termos do art. 1.647, I, do Código Civil, a outorga uxória como requisito de validade do negócio jurídico. Trata-se de regra protetiva da família e dos bens integrantes do patrimônio imobiliário dos cônjuges.
A doutrina leciona: “Mesmo que o bem a ser doado não integre o patrimônio comum do casal, exige-se a anuência expressa do outro, na medida em que os frutos de bens particulares entram na comunhão de bens (total ou parcial) e na participação final nos aquestos. Por isso, ainda que se trate de doação de bem particular, é necessária a outorga do consorte”.
Assim, no regime de comunhão parcial de bens, há necessidade de vênia conjugal, mesmo em se tratando de bem imóvel particular de um dos cônjuges (inciso I do art. 1.647 do CC). Diversamente, no caso de doação de bens móveis, o consentimento do outro cônjuge somente é exigido caso se cuide de bem comum, ou dos que possam vir a integrar futura meação (inciso IV do art. 1.647 do CC).
Dessa forma, somente cabe perquirir a respeito de eventual prejuízo à meação no caso de bens móveis comuns do casal. Na hipótese de bem imóvel, a regra é a do inciso I do art. 1.647 do Código Civil e, portanto, a invalidade decorre de expressa disposição legal.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
The post Informativo de Jurisprudência do STJ trata da doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE JUNE DE 2026
Território Quilombola de Alcântara recebe registro imobiliário definitivo em evento do CNJ
A entrega do registro imobiliário do título de domínio do Território Quilombola de Alcântara, que abrange cerca...
Anoreg RS
18 DE JUNE DE 2026
Mutirão leva documentação civil a comunidade indígena em São Miguel das Missões
A comunidade indígena guarani Tekoa Koenju, em São Miguel das Missões, recebeu ações do programa Regulariza...
Anoreg RS
18 DE JUNE DE 2026
Integralização de imóvel ao capital social dispensa escritura pública: novo reforço da jurisprudência paulista
A integralização de bens imóveis ao capital social das empresas constitui prática amplamente utilizada no...
Anoreg RS
18 DE JUNE DE 2026
Pessoa relativamente incapaz pode figurar como sócia em holding familiar, decide STJ
O Código Civil autoriza de forma expressa que a pessoa incapaz participe como sócia, desde que sejam observadas...
Anoreg RS
18 DE JUNE DE 2026
Live reúne notários e registradores para apresentar nova etapa da integração entre e-Notariado e RI Digital
Transmissão promovida pelo ONR e pelo CNB/CF reforçou os avanços da integração iniciada em 2025, apresentou o...