NOTÍCIAS
12 DE MARCH DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ trata da doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens
REsp 2.130.069-SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 9/12/2025, DJEN 13/1/2026.
Ramo do Direito
DIREITO CIVIL
Destaque
A doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens exige a outorga uxória como requisito de validade do negócio jurídico, sendo irrelevante a inexistência de comunicação do bem ou a ausência de comprovação de prejuízo à meação.
Informações do Inteiro Teor
A controvérsia consiste em definir se a doação de bem imóvel particular, realizada por cônjuge casado sob o regime de comunhão parcial de bens, exige outorga uxória como requisito de validade, ainda que o bem não integre a meação e não haja comprovação de prejuízo ao outro cônjuge. No caso, os imóveis foram adquiridos antes do casamento e doados durante a união.
A doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens exige, nos termos do art. 1.647, I, do Código Civil, a outorga uxória como requisito de validade do negócio jurídico. Trata-se de regra protetiva da família e dos bens integrantes do patrimônio imobiliário dos cônjuges.
A doutrina leciona: “Mesmo que o bem a ser doado não integre o patrimônio comum do casal, exige-se a anuência expressa do outro, na medida em que os frutos de bens particulares entram na comunhão de bens (total ou parcial) e na participação final nos aquestos. Por isso, ainda que se trate de doação de bem particular, é necessária a outorga do consorte”.
Assim, no regime de comunhão parcial de bens, há necessidade de vênia conjugal, mesmo em se tratando de bem imóvel particular de um dos cônjuges (inciso I do art. 1.647 do CC). Diversamente, no caso de doação de bens móveis, o consentimento do outro cônjuge somente é exigido caso se cuide de bem comum, ou dos que possam vir a integrar futura meação (inciso IV do art. 1.647 do CC).
Dessa forma, somente cabe perquirir a respeito de eventual prejuízo à meação no caso de bens móveis comuns do casal. Na hipótese de bem imóvel, a regra é a do inciso I do art. 1.647 do Código Civil e, portanto, a invalidade decorre de expressa disposição legal.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
The post Informativo de Jurisprudência do STJ trata da doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE MAY DE 2026
DPE/RS realiza centenas de atendimentos em mutirão para regularização de imóveis da extinta Cohab
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) realizou, nos dias 25 e 26 de maio, mais de 100...
Anoreg RS
27 DE MAY DE 2026
Artigo – Direito civil digital, direito de família e das sucessões: Escrituras públicas digitais e e-notariado – Por Flávio Tartuce
Encerro, com o presente texto, uma série de artigos de análise de alguns impactos do Direito Civil Digital para o...
Anoreg RS
27 DE MAY DE 2026
Presidente da Anoreg/RS participa da entrega do 1º Prêmio Laura Ullmann López no TJRS
Cerimônia reuniu autoridades e registradores de imóveis para homenagear iniciativas de destaque na regularização...
Anoreg RS
27 DE MAY DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ aborda a penhora de imóvel adquirido por usucapião
A presunção de fraude à execução prevista no art. 185 do CTN não se aplica à usucapião, pois a sua...
Anoreg RS
27 DE MAY DE 2026
Prêmio Laura Ullmann López reconhece legado e destaques da regularização fundiária
Voltado ao estímulo à ampliação de políticas públicas de regularização fundiária e ao fortalecimento da...