NOTÍCIAS
20 DE JULY DE 2026
Informativo destaca danos morais coletivos pela inércia do Estado na demarcação de terras quilombolas
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 31ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos.
Em um deles, a Segunda Turma decidiu, por maioria, que, em se tratando de execução fiscal de dívida ativa de natureza tributária, aplica-se subsidiariamente o disposto no artigo 792, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo estabelece que, antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos. A tese foi fixada no REsp 2.170.194, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, sendo relator para o acórdão o ministro Afrânio Vilela.
No outro julgado destacado na edição, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, que é devida a condenação da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), solidariamente, à compensação por danos morais coletivos diante do descaso da autarquia no cumprimento de suas funções institucionais e da omissão do ente público quanto à publicação do decreto expropriatório, perpetuando inércia administrativa por mais de 15 anos na demarcação e na titulação das terras de comunidade quilombola. O AgInt no REsp 2.153.688 teve como relator o ministro Paulo Sérgio Domingues.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
Fonte: STJ
The post Informativo destaca danos morais coletivos pela inércia do Estado na demarcação de terras quilombolas first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE SEPTEMBER DE 2026
Artigo – A matrícula como token original – Por Sérgio Jacomino
Essa cadeia de proposições resume a resposta do Direito Registral ao dataísmo - a crença de que a abundância de...
Anoreg RS
08 DE SEPTEMBER DE 2026
Informativo de Jurisprudência do CNJ: Nova resolução para os concursos de cartórios
O CNJ atualizou as regras nacionais sobre os concursos públicos para ingresso e remoção nos cartórios de notas e...
Anoreg RS
08 DE SEPTEMBER DE 2026
Reconhecimento de paternidade pós-morte não exige DNA 100% compatível
Mesmo que o exame de DNA indique menos do que 99,9999% de probabilidade de vínculo, a paternidade...
Anoreg RS
04 DE SEPTEMBER DE 2026
INC Carbono: certificação de carbono busca ampliar segurança jurídica e rastreabilidade dos ativos ambientais
Registro público, documentação e metodologias de certificação podem contribuir para dar mais segurança às...
Anoreg RS
04 DE SEPTEMBER DE 2026
Advocacia extrajudicial e protagonismo feminino: Novos espaços para a construção de direitos – Por Rachel Leticia Curcio Ximenes de Lima Almeida
Durante muito tempo, falar em advocacia significou, quase automaticamente, falar em processo judicial, posto que a...